PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/06/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 086/2015 – Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 45ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais, realizada no dia 02 de junho de 2015, baseado no Artigo 4º § 2º inciso II do Decreto Municipal 9612/2008, foi decidida a aplicação da penalidade por Infração Grave referente ao Auto de Infração n.º 2061-A, lavrado contra: Aurélio David Salgado, localização: Rua Paulo Braga, n.º 11 – Represa Dr. João Penido – Bairro Náutico. Fica estipulado o valor da multa pecuniária em 8.000 UFIR's, conforme cita o Artigo 6º inciso II; acrescido de 50% devido o agravante de atingir área sob proteção legal, conforme cita o Artigo 6º §1º inciso II alínea “f” do Decreto Municipal 9612/2008, totalizando 12.000 UFIR's. Processo administrativo 07977/2012. Juiz de Fora, 03 de junho de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.