PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/06/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 083/2015 – Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 45ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 02 de junho de 2015, foi decidida a aplicação de penalidade por Infração Leve (porte inferior) conforme cita o código 104 do Decreto Estadual 44.844/2008 referente ao Auto de Infração n.º 2891-A, lavrado contra: Valdir Fernandes de Oliveira, atividade: comércio de sucatas, localização: Rua Jaime Schimitz, n.º 39 – Encosta do Sol. Fica estipulado o valor da multa pecuniária em R$72,79, reduzida em 30% conforme cita o artigo 68 inciso “I” e o artigo 69 do Decreto Estadual 44.844/2008, totalizando R$ 50,95. Processo administrativo 06350/2007. Juiz de Fora, 03 de junho de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.