PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/05/2015 às 00:01
REGIMENTO INTERNO DE VALIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO CUIDADO DAS UAPS DE JUIZ DE FORA - Defini o regimento interno para realização dos Fóruns para validação dos instrumentos do Plano Dirtor da Atenção Primária para aplicação nas UAPS – Unidades de Atenção Primária em Saúde. Art. 1º  Este regimento interno, tem como finalidade definir a organização dos trabalhos para a validação dos instrumentos de gestão do PDAPS-JF elaborados pelas equipes das UAPS através das oficinas, considerando a Portaria PJF/SS nº 2026/2014, que institui o Plano Diretor da Atenção Primária no município de Juiz de Fora e pela Resolução CMS nº 417/2014. Capítulo I - DOS OBJETIVOS - Art. 2º  A validação dos instrumentos de gestão do PDAPS-JF, elaborados previamente pelas equipes das UAPS através das oficinas do PDAPS-JF, dar-se-á através dos Fóruns Temáticos, conforme descrito no artigo 4º, coordenado pela Subsecretaria de Atenção Primária/Secretaria de Saúde, têm como objetivos: I - Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos Instrumentos de Gestão do Cuidado proposto pelo Plano da Atenção Primária em Saúde (PDAPS-JF); II - Implantar processos de trabalho, através dos instrumentos de gestão do cuidado, potencializando as condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da APS; III - Definir normas e institucionalizar diretrizes e prioridades para as políticas de saúde local, com base na programação local das ações e serviços ofertados nas UAPS; IV - Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos Conselhos Locais e Regionais na pactuação das políticas locais de saúde. Capítulo II - DA REALIZAÇÃO - Art. 3º  Os Fóruns Temáticos serão realizados no período de Junho à Setembro de 2015, em local a ser informado pela SSAPS/SS. § 1º Será assegurada a participação de representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS), designados pela sua presidência, conforme a Lei Organica nº 8.142/90. § 2º  Serão designadosostutores do PDAPS-JF, conforme Portaria SS/PJF nº 2026/2014, como membros examinadores dos instrumentos desenvolvidos ao longo das oficinas do PDAPS-JF, do qual caberá ao Secretário de Saúde a habilitação destes por intermédio de ato específico. § 3º Como resultado, será elaborado Relatório dos instrumentos aprovados, que subsidiarão a publicação de normas específicas. Capítulo III - DO TEMA - Art. 4º  Nos termos deste Regimento, os Fóruns temáticos serão assim distribuídos: Fórum 1 – Análise e validação da Análise de Situação e Programação Local de cada UAPS; Fórum 2 - Análise e validação da Agenda Local para acesso as ações de demanda programada e espontânea; Fórum 3 - Análise e validação da matriz de gerenciamento do processo de acolhimento a demanda espontânea; Fórum 4 - Análise e validação dos Contratos de Gestão das equipes. Capítulo IV - DO FUNCIONAMENTO - Art. 5º  Os trabalhos serão realizados da seguinte forma: I - Plenária de abertura para aprovação do presente Regimento Interno; II - Exposição introdutória dos princípios organizativos de cada tema a ser discutido; III - Leitura e discussões das proposições elaboradas pelas equipes das UAPS acerca de cada instrumento de gestão para fins de validação. § 1º Os membros designados, conforme art 3º terão direito a voz e voto. § 2º Os Observadores e convidados não terão direito a votar, mas terão direito a voz. Art. 6º  O credenciamento dos observadores convidados será feito pela SSAPS/SS. § 1º  As informações sobre o Fórum poderão ser obtidas com a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde. Art. 7º  As mesas de trabalho que abordam os eixos temáticos de cada Fórum serão dirigidas por um(a) coordenador(a) e dois(duas) relatores(as). Art. 8º  A exposição introdutória, conduzida pela SSAPS/SS, disporá de vinte (20) minutos prorrogáveis por mais dez (15) minutos, para apresentar o tema para o qual é objeto do Fórum. Art. 9º  Os debates serão iniciados após a exposição, sendo a palavra franqueada ao plenário, mediante inscrições, durante 30 minutos e, cada pessoa inscrita terá dois (02) minutos para apresentar suas intervenções, prorrogáveis por mais um (01) minuto. Art. 10.  Os trabalhos se desenvolverão tendo uma coordenação, com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros. § 1º  A leitura e apresentação dos temas / instrumentos de gestão de cada UAPS, será conduzida pelos respectivos supervisores responsáveis, conforme Resolução Municipal nº. 086, de 07 de julho de 2014, ou na ausência deste, servidor vinculado à equipe. Art. 11.  A apreciação e validação das propostas concernentes a cada Fórum, ocorrerão em subgrupos, conforme descrito no Art 12º e terão os seguintes encaminhamentos: I - Os supervisores das UAPS inseridas dos Grupos A a G do PDAPS-JF procederão à leitura dos Instrumentos, podendo receber destaque, se necessário, para serem apreciados ao final do Fórum. Serão chamados por ordem, um a um dos destaques para serem apreciados; II - Após a leitura geral dos Instrumentos de gestão de cada UAPS, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária e incluídos no Relatório Final; III - Todas as propostas de alterações dos destaques deverão ser registradas por escrito; IV - Apenas participantes inscritos como membros (as) poderão propor destaque e terão cada um(a), o tempo máximo de três (03) minutos para defesa do seu ponto de vista. O Coordenador do subgrupo concederá a palavra se necessário a um membro que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta; V - A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos(as) membros(as) presentes no subgrupo; VI - As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas a Coordenação, que será concedida ou não, de acordo com sua pertinência. Parágrafo único. A Plenária aprovará o Relatório Final dos Foruns, devendo expressar o resultado dos debates. Art. 12.  Os subgrupos terão a seguinte composição:

Subgrupo
Grupo do PDAPS
Participantes
1
A - B
Técnicos da Secretaria de Saúde, Tutores, Supervisores das UAPS que integram este Grupo, Conselheiros de Saúde, Observadores e Convidados (+/-20 participantes)
2
C – D
3
E - G
4
F (Região do Campo)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 13.  O relatório aprovado nos Foruns será apresentado ao plenário do CMS e, após, publicado no Município e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Art. 14.  Serão conferidos certificados específicos aos participantes dos Fóruns na qualidade membros de banca examinadora. Art. 15.  Os casos omissos serão resolvidos pela SS/PJF. Juiz de Fora, 26 de Maio de 2015. a) ADILSON STOLET - Secretario de Saúde.