PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/05/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 077/2015 – Convocação para a 45ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 45ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 02 de junho de 2015 (terça-feira) às 14 horas, na Avenida dos Andradas, n.º 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Leitura, discussão e aprovação das Atas das reuniões anteriores; 02) Comunicações dos Conselheiros; 03) Julgamento do Auto de Infração n.º 2039-A (infração grave: descumprimento de condicionantes da Licença de Operação – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 06/11/2012 contra a empresa: TMQ Confecções Ltda., atividade: tecelagem e confecção, localização: Estrada União Indústria – km 182 – galpão C1/C2 – Bairro Granjas Bethel. Processo ambiental 05263/2004; 04) Julgamento do Auto de Infração n.º 2656-A (infração gravíssima: intervenção em APP – código 305 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 17/03/2014 contra: Marcus Vinícius de Mattos Rezende, localização: Rua José Lourenço, lote ao lado do n.º 1.364 – Bairro Jardim Casablanca. Processo administrativo 03218/2014; 05) Julgamento do Auto de Infração nº 2891-A (infração leve: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental - código 104 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 09/09/2013 contra: Valdir Fernandes de Oliveira, atividade: comércio de sucatas, localização: Rua Jaime Schimitz, n.º 39 – Encosta do Sol. Processo administrativo 06350/2007; 06) Julgamento do Auto de Infração n.º 0071-A (infração gravíssima: operar sem licença – código 115 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 29/05/2014 contra a empresa: Rei da Sucata Ltda, atividade: comércio de sucatas, localização: Rua Dr. Francisco Santos Pinto Jr, n.º 15 – Bairro Parque Serra Verde. Processo administrativo 01827/1994; 07) Julgamento do Auto de Infração n.º 2588-A (infração grave: operar sem licença – código 106 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 13/01/2014 contra a empresa: Krislav Ltda., atividade: lavanderia doméstica, localização: Av. Presidente Itamar Franco, n.º 617/21 – Centro. Processo administrativo 05281/1989; 08) Julgamento do Auto de Infração n.º 2775-A (infração grave: operar sem licença – código 106 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 12/08/2012 contra a empresa: Etyprint Ind. Com. Distribuição de Embalagens Ltda., atividade: Rua Christovam Molinari, n.º 74 – Bairro Mariano Procópio. Processo administrativo 15.373/2008; 09) Julgamento do Auto de Infração n.º 2829-A (infração grave: operar sem licença – código 106 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 09/07/2013 contra a empresa: Margareth Gonçalves Coelho Medina-ME, atividade: confecção de roupas, localização: Rua Osório de Almeida, n.º 999/301 – Bairro Poço Rico. Processo administrativo 05341/2013; 10) Julgamento do Auto de Infração n.º 2719-A (infração grave: descumprimento de condicionantes da Licença de Operação – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 27/08/2013 contra a empresa: R.C.S. Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Loteamento Portal do Aeroporto), atividade: parcelamento de solo urbano, localização: Rua das Petúnias, n.º 35 - Bairro Novo Horizonte. Processo 05067/2005; 11) Julgamento do Auto de Infração n.º 2872-A (infração gravíssima: desrespeitar embargo ou suspensão de atividades – código 366 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 28/05/2013 contra: Fernando Luiz Barreira Guedes, atividade: movimentação de terra e intervenção em APP, localização: Estrada Velha da Represa, n.º 2.701 - área “II”C – Bairro Barreira do Triunfo. Processo administrativo 03510/2013; 12) Julgamento do Auto de Infração n.º 2063-A (infração leve: supressão de vegetação sem autorização ambiental – Decreto 9612/2008), lavrado em 02/08/2012 contra: Aurélio David Salgado, localização: Rua Paulo Braga, n.º 11 – Represa Dr. João Penido – Bairro Náutico. Processo administrativo 07977/2012; 13) Julgamento do Auto de Infração n.º 2061-A (infração grave: movimentação de terra em APP – Decreto 9612/2008), lavrado em 02/08/2012 contra: Aurélio David Salgado, localização: Rua Paulo Braga, n.º 11 – Represa Dr. João Penido – Bairro Náutico. Processo administrativo 07977/2012; 14) Julgamento do Auto de Infração n.º 2731-A (infração leve: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental - código 104 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 23/09/2013 contra a empresa: Reis e Campos Lavanderia Ltda., atividade: lavanderia, localização: Rua Padre Café, n.º 117 – Bairro São Mateus. Processo administrativo 05673/2007; 15) Julgamento do Auto de Infração n.º 163-A (infração leve: não atendimento à convocações posteriores para licenciamento ambiental - código 107 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 25/08/2014 contra a empresa: Poupefarma Drogaria e Perfumaria Ltda, atividade: comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação, localização: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 767 – Bairro Francisco Bernardino. Processo administrativo 06793/2014; 16) Julgamento do Auto de Infração n.º 0277-A (infração grave: descumprimento de condicionantes da Licença de Operação – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 15/01/2015 contra a empresa: João Kennedy Ribeiro-ME, atividade: fabricação de embutidos, localização: Sítio Chácara, s/n.º – Dias Tavares. Processo ambiental 04017/2004 volumes 1 e 2; 17) Julgamento do Auto de Infração n.º 098-A (infração grave: descumprimento de condicionantes da Licença de Operação – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 22/07/2014 contra a empresa: Domus Empreendimentos Ltda. (Loteamento Parque do Império), atividade: parcelamento de solo urbano, localização: Acesso pela Rua Gentil Forn, s/n.º – Bairro Serro Azul / São Pedro. Processo ambiental 03672/2004 volumes 1 a 3; 18) Julgamento do Auto de Infração n.º 0238-A (infração grave: descumprimento de condicionantes da Licença de Operação – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 21/01/2015 contra a empresa: Topmix Engenharia de Concreto Ltda., atividade: preparação e mistura de concreto, localização: Estrada União Indústria, km 186 – Bairro Vila Ideal. Processo ambiental 03870/2004 volumes 1 a 3; 19) Análise e deliberação do pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e julgamento do Auto de Infração n.º 0324-A (infração grave: operar sem licença ambiental – código 106 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 21/05/2015 contra a empresa: Ecosol Soluções em Tratamento de Resíduos Ltda., atividade: tratamento de resíduos, localização: BR 040 km 785. Processo administrativo 04075/2015; 20) Análise e deliberação do pedido de cancelamento do Auto de Infração n.º 1892-A, lavrado contra: Prisca Rita Augustoni de Almeida Pereira, localização: Rua Vera Ribeiro Braga, lote 55 – quadra “A” - Bairro São Pedro. Processo administrativo 04703/2011; 21) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 27 de maio de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.