DECRETO N.º 12.347 - de 22 de maio de 2015.
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.079, de 30 de dezembro de 2014 e no art. 23, inciso I, da Lei nº 13.032, de 16 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica(m) inserida(s) no Orçamento vigente no Município, na(s) unidade(s) orçamentária(s) e respectivo(s) programa(s) de trabalho abaixo especificado(s), a(s) natureza(s) de despesa a seguir indicada(s), abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE
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R$
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102100
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10.302.0004.3287
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Implantação de Residências Terapêuticas
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3.3.90.30
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55.000,00
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Total da UG
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55.000,00
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Total Geral
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55.000,00
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Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2014, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 717.343/06 do TCE/MG:
Banco
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Agência
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Conta
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Informativo
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R$
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001
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00248
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1121626
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SAUDE MENTAL
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55.000,00
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Total Parcial
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55.000,00
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Total Geral
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55.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2015.
BRUNO SIQUEIRA ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Prefeito de Juiz de Fora Secretária de Administração e Recursos Humanos |