PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/05/2015 às 00:01
PORTARIA N.º 8996 - Substitui um membro e prorroga prazo de mandato dos demais membros do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal, nomeados pela Portaria nº 8417, de 24 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº 8617, de 29 de novembro de 2013. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1º Tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 10.931, de 18 de agosto de 2010, fica o membro Marco Antônio Picoli de Oliveira, designado para composição do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal, substituído por Glauce Tassi Fernandes Dose, passando o art. 1º, da Portaria nº 8417, de 23 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº 8617, de 29 de novembro de 2013, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Omissis. I - representantes da Administração Municipal: Glauce Tassi Fernandes Dose - Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH, Sílvia Mendes de Oliveira - Secretaria da Fazenda/SF e Rogério Dias Gerhein - Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG/JF; II - Omissis. III - Omissis.” Art. 2º O mandato dos membros do Colegiado a que se refere o art. 1º, a vencer em 23 de maio de 2015, fica prorrogado até 23 de maio de 2017. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.