SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DE RECEITA - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - SUPERVISÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Conforme decisão exarada pela Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, fica(m) a(s) empresa(s) abaixo declarada(s) REVEL por não ter quitado ou impugnado o(s) Auto(s) de Infração em referência. Fica(m) a(s) empresa(s) cientificada(s) da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição dos mesmos em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA
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AUTO DE INFRAÇÃO
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DATA DE REVELIA
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DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ
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SUL – SERVIÇOS UTILITÁRIOS LTDA.
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405.605
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18/05/2015
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17/06/2015
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