EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 063/2015 – Cancelamento de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 6ª Reunião Extraordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 19 de maio de 2015, baseado no Decreto Estadual 44.844/08, foi decidido o CANCELAMENTO do Auto de Infração n.º 2471-A, lavrado contra Edson Carlos de Brito, localização: Fazenda Vista Alegre – gleba 51 – Jardins Emaús/Represa João Penido. Processo administrativo 02035/2013. Juiz de Fora, 20 de maio de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |