LEI N.º 12.101 - de 29 de julho de 2010 - Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais das empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pela Administração Pública direta e indireta do Município - Projeto n.º 268/2009, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais das empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pela Administração Pública direta e indireta do Município e regidas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a respectiva Nota Fiscal ou da Fatura para pagamento, as seguintes comprovações: I - recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o § 3º do art. 195, da Constituição Federal; II - recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, referente ao mês anterior; III - pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; IV - pagamento do 13º salário (gratificação natalina). Art. 2º O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderão ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |