PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/05/2015 às 00:01

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL N.º 8076 DE 11/05/92EDITAL 9: A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução 428/2014 do CMS/JF, que por sua vez baseia-se na Lei Municipal 8076, de 11 de maio de 1992 e suas alterações, e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, em vigor, nos dispositivos da Constituição Federal de 1988, Lei 8142 de 1990, Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, nas propostas de âmbito Nacional de Saúde, Estadual e do Município de Juiz de Fora. Nas deliberações do Pleno de CMS, ocorridas em 27 de novembro de 2014, correlatas ao processo eleitoral biênio 2015/2017. Convoca as Instituições abaixo relacionadas a indicarem seus representantes efetivos e suplentes. SEGMENTO DO GOVERNO: 1) Prefeitura de Juiz de Fora: - 01 representante efetivo e 01 suplente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; - 01 representante efetivo e 01 suplente da Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA; - 01 representante efetivo (Secretário de Saúde) e 01 suplente da Secretaria de Saúde – SS; - 01 representante efetivo e 01 suplente da Secretaria de Educação – SE; - 01 representante efetivo e 01 suplente do Departamento Municipal de Limpeza Urbana. 2) Superintendência Regional de Saúde-SES-Mg-SRS/JF: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 3) Hemocentro Regional de Juiz de Fora – Fundação Hemominas: - 01 representantes efetivo e 01 suplente. 4) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) – Hospital João Penido Filho: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 5) Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF): - 01 representante efetivo e 01 suplente dos cursos da área de Saúde. SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS: 1) Hospital Universitário – HU: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 2) Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora: - 01 representante efetivo e 01 suplente. SEGMENTO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE: 1) Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura de Juiz de Fora – SINSERPU: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 2) Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Minas Gerais – SIND-SAÚDE/Núcleo Juiz de Fora: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 3) Sindicato dos Trabalhadores Federais em Seguridade Social, Previdência, Saúde e Trabalho de Minas Gerais – SINTSPREV – MG/Regional Zona da Mata: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 4) Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 5) Sindicato dos Odontologistas de Juiz de Fora: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 6) Sindicato dos Enfermeiros de Minas Gerais – Sub-Seção Juiz de Fora: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 7) Conselho Regional de Serviço Social – Sub-Seção Juiz de Fora – CRESS: - 01 representante efetivo e 1 suplente. 8) Sindicato dos Psicólogos – Sub-Seção Juiz de Fora: - 01 representante efetivo e 01 suplente. 9) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Juiz de Fora: - 01 representante efetivo e 01 suplente. As Instituições acima relacionadas neste edital deverão seguir as orientações contida na Resolução 384/2013 do CMS/JF e apresentar documentação exigida em conformidade com a mesma Resolução (384/13), até o dia 31 de julho de 2015 de 08:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde situada na Rua Batista de Oliveira, n.º 239 – sala 402. As indicações com os nomes para os seguimentos acima descritos serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde IMPRETERIVELMENTE até o dia 31 de agosto de 2015, no horário de 08h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min horas na sede do Conselho Municipal de Saúde, sito na Rua Batista Oliveira, 239/402 – Juiz de Fora – MG. Juiz de Fora, 05 de maio de 2015. a) REGINA CÉLIA DE SOUZA - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora.