LEI N.º 12.097 - de 29 de julho de 2010 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto nº 159/2010, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o ESPAÇO CULTURAL RECANTO DO SABER E CENTRO DE REABILITAÇÃO DO CORPO, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |