PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/07/2010 às 00:01
LEI N.º 12.098 - de 29 de julho de 2010 - Altera dispositivo da Lei n.º 11.386, de 11 de julho de 2007, que cria o “Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação” - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3821. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º e incisos I a VI, da Lei nº 11.386, de 11 de julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, representados por 9 (nove) segmentos, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um deles representante da Secretaria de Educação/JF; II - um representante dos professores da educação básica pública; III - um representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V - dois representantes de pais de alunos das escolas básicas públicas; VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, emancipados, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas”. (...) omissis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.