LEI N.º 12.094 - de 29 de julho de 2010 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto n.º 059/2010, de autoria do Vereador Figueirôa - A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O BLOCO CARICATO CARNAVALESCO DOMÉSTICAS DE LUXO fica considerado de Utilidade Pública Municipal, para fins de tombamento para efeito de proteção e preservação, como bem constitutivo da memória cultural urbana da cidade. Art. 2º Aos órgãos encarregados da política de proteção e promoção do patrimônio cultural caberá a adoção de medidas técnicas que assegurem a inscrição do referido Bloco Carnavalesco, no registro de bens culturais da cidade de Juiz de Fora. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |