PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/07/2010 às 00:01
LEI N.º 12.092 - de 29 de julho de 2010 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto n.º 047/2010, de autoria do Vereador Figueirôa - A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA GILBERTO AFONSO DA SILVA a passagem que liga a Rua Rosa nº 200 à Rua Branca, no Bairro Milho Branco. Art. 2º Atendendo o que determina esta Lei a placa deverá conter o nome de “Travessa Gilberto Afonso da Silva”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.