PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/05/2015 às 00:01

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL N.º 8076 DE 11/05/92 EDITAL 2: A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, convida todas as INSTITUIÇÕES DOS SEGMENTOS INSTITUCIONALMENTE ORGANIZADOS SOB OUTROS INTERESSES DE PROTEÇÃO PÚBLICA E DE BEM-ESTAR SOCIAL CUJAS PREOCUPAÇÕES CONTEMPLAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AS QUESTÕES SANITÁRIAS, a participarem do processo eleitoral para escolha de 2 (dois) representantes efetivos e seus respectivos suplentes, os quais irão compor o quadro de conselheiros que representarão o segmento dos usuários do Sistema Único de Saúde no referido conselho. O processo eleitoral corresponde ao período de 2015/2017 e está normatizado pela Resolução 428/14 do CMS/JF, que por sua vez baseia-se na Lei Municipal 8076, de 11 de maio de 1992 e suas alterações, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, em vigor, nos dispositivos da Constituição Federal de 1988, Lei 8142 de 1990, Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, nas propostas de âmbito Nacional de Saúde, Estadual e do Município de Juiz de Fora. Nas deliberações do Pleno do CMS ocorridas em 27 de novembro de 2014 correlatas ao processo eleitoral 2015/17. As Instituições que desejarem candidatar-se a UMA VAGA neste segmento deverão seguir as orientações contidas na Resolução 384/2013 do CMS/JF e apresentar documentação exigida em conformidade com a mesma Resolução (384/13), até o dia 31/07/2015, de 08:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas, na sede do Conselho Municipal de Saúde situada na Rua Batista de Oliveira, n.º 239 – sala 402. A assembleia para eleição das entidades deste segmento será no dia 17/08/15 às 9:30h, na sede do Conselho Municipal de Saúde, sito na Rua Batista Oliveira, 239/402 – Juiz de Fora – MG. Juiz de Fora, 05 de maio de 2015. a) REGINA CÉLIA DE SOUZA – Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora. (A Entidade eleita indicará impreterivelmente até 31/08/15, no horário de funcionamento do CMS, os nomes de seus representantes).