PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/05/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 02/2015 – CMH-JF - Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para a 8ª Gestão: Biênio 2015-2017 do Conselho Municipal de Habitação. O Conselho Municipal de Habitação - CMH, com base na reunião ordinária, dia 8 de abril de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 9597, de 27 de setembro de 1.999 e Portaria nº 3681, de 10 de janeiro de 2001 (alterada pela Portaria nº 4722/2004), RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral para o fim específico de coordenar o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Habitação – CMH, na eleição do ano de 2015, integrada pelos membros a seguir designados: I - Cristiane Nasser do Valle, representando os órgãos governamentais municipais; II - Marilza Fátima de Souza, representante do segmento da sociedade civil e, III - Fabrício Rezende Fontenelle, representando as entidades vinculadas à produção de moradias. Art. 2º A Comissão Eleitoral de que trata esta Resolução será presidida pelo representante dos órgãos governamentais. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral: I - Apresentar ao CMH, para aprovação, a Resolução que dispõe sobre a regulamentação das regras da eleição dos membros do Conselho; II - Prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação de apuração; III - Coordenar as apresentações dos candidatos; IV - Tornar público o procedimento eleitoral; V - Dar início ao processo de escolha; VI - Proceder à conferência do protocolo de inscrição e documento de identidade com a listagem dos inscritos; VII - Colher assinatura dos votantes na lista de presença; VIII - Manter sempre o número mínimo de 02 (dois) membros, efetuando, se necessário, a nomeação de membro “ad hoc” para cumprir tal exigência; IX - Realizar a contagem dos votos; X - Lavrar ata resumida da votação e apuração; XI - Encaminhar à Mesa Diretora do CMH/JF o resultado do processo de escolha para o procedimento de posse. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 28 de abril de 2015. a) JOÃO ALEXANDRE BATALHA FONTES - Presidente do Conselho Municipal de Habitação.