EDITAL N.º 35/2015 - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - Conforme preceitua Legislação Ambiental (Lei Municipal 9896/2000, Decreto Municipal 6728/2000 Arts. 23 e 25 e Decreto Estadual 44844/2008), fica(m) notificado(s) o(s) empreendimento(s) abaixo descrito(s) do(s) procedimento(s) administrativo(s) enumerado(s) abaixo:
EMPREENDIMENTO
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CNPJ/CPF
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DOC. FISCAL
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MOTIVO
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Companhia de Saneamento Municipal
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21.572.243/0001-74
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AUTO DE INFRAÇÃO 0317 “A”
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Infração Lei Mun. 9590/1999
Lei Mun. 9896/2000
Dec. Mun. 6728/2000
Dec. Est. 44844/2008
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O(s) original(is) do(s) Documento(s) Fiscal(is) acima referido(s) encontra(m)-se à disposição do(s) interessado(s) para ciência e protocolo de defesa, caso haja interesse, na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, sito na Avenida Barão do Rio Branco 1843, 6º andar. O prazo para protocolo de defesa se dará em 20 dias, contados a partir do recebimento do Auto de Infração. Juiz de Fora, 27 de abril de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Secretário de Meio Ambiente. |