PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/04/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 09/2015 – CMAS/JF - Dispõe sobre a utilização dos recursos do IGD-M e demais recursos destinados aos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social alocados no FMAS e de execução direta pela Municipalidade. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 15ª Reunião Extraordinária de 23 de abril de 2015, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, incisos I e V, da Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, e considerando especialmente o inciso X da referida Lei, que estabelece como atribuição acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados da Rede Municipal, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que o Gestor da Política de Assistência Social do Município poderá utilizar os recursos do IGD–M dentro das modalidades de atividades previstas no artigo 2º da Portaria n.º 754/2010, bem como os demais recursos destinados aos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social de execução direta da Municipalidade, da forma que melhor lhe convir, desde que estejam em conformidade com as finalidades previstas no Plano Municipal de Assistência Social e com as legislações sobre cada ação em questão, bem como, que haja previsão orçamentária e saldo financeiro suficiente, devidamente alocado no Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O Gestor deverá garantir a reserva prevista na Portaria n.º 754/2010, com a destinação de pelo menos 3% dos recursos do IGD-M para o financiamento de atividades de apoio técnico e operacional do Controle Social do Programa Bolsa Família - PBF, assegurando assim apoio financeiro na realização de suas atividades. Art. 2º Ao final de cada exercício, o Gestor deverá justificar, comprovadamente, todos os gastos realizados, com a devida apresentação da prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, de forma clara e de fácil compreensão, a quem caberá deliberar sobre as prestações de contas por ocasião do Demonstrativo Sintético Anual. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de abril de 2015. a) VALÉRIA WANDA DA SILVA FONSECA - Presidente do CMAS/JF.