PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/04/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 002/2015 – CMDCA-JF - Dispõe sobre o Regulamento da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-JF, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 88, II e VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, normatiza os novos instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na CF/88, notadamente em seus artigos 204–I e II Art. 227, em deliberação da Reunião Ordinária, em Plenária ocorrida em 25/03/2015, foi apresentada e aprovada a criação da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora / MG. Dentre as deliberações, definiu a metodologia de trabalho e passa a apresentar o Regulamento para a realização do evento. CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar a situação local, no que tange a proteção da criança e do adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, foi convocada pela Resolução n.º 01/2015, e ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015. Art. 3º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, terá como tema central, “POLÍTICA E PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – FORTALECENDO OS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”. Art. 4º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, terá como eixos: 1) Promoção dos Direitos da Criança e adolescente; 2) Proteção e defesa dos Direitos; 3) Protagonismo e participação da criança e do adolescente; 4) Controle social da efetivação dos direitos; 5) Gestão da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-JF e/ou Mesa Diretora. CAPÍTULO II - DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA - Art. 6º Será realizada Plenária Extraordinária sobre os eixos propostos no artigo 4º desta Resolução, devendo convocar, todos os conselheiros que compõem o CMDCA-JF para se fazerem presentes no dia 20 de maio de 2015, tendo nesta composição as categorias como representantes de entidades, representantes de usuários e profissionais da área, além do destinatário desta, que são as Crianças e Adolescentes. Participam também os Conselhos Tutelares, onde darão continuidade à mobilização para participação na VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de juiz de Fora – MG. Esta Plenária Extraordinária terá o objetivo de mobilizar e subsidiar todos os membros dos conselhos, subcomissões e outros atores sociais para participação qualificada na VII Conferência Municipal da Criança e do Adolescente. § 1º  Participarão da Plenária prevista no caput deste artigo: I – Conselheiros Tutelares; II – Crianças e adolescentes, considerando a diversidade de idade, étnico, racial, religiosa, territorial(urbano e rural), indígenas, povos da floresta e das águas, quilombola, ciganos, gênero, orientação sexual, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, com deficiência e com referentes adultos encarcerados; III - Conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade; IV - Representantes dos Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente; V – Representantes de Órgãos Públicos de Políticas de atendimento de criança e adolescente; VI – Representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes; VII – Representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII – Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência envolvendo crianças e adolescentes; IX – Representantes do Sistema de Justiça (Juiz da Infância e Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou Dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública); X – Representantes da Segurança Pública ( Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e Adolescência, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional, Polícia Militar e Polícia Civil); XI – Representantes do Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal; XII – Representantes dos Profissionais das Políticas Setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego). Art. 7º Na Plenária prevista no artigo anterior, não haverá deliberações para a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 8º A VII Conferência Municipal contará com o número limitado de 250 (duzentos e cinquenta) participantes, dentre eles Delegados, Observadores e Convidados. Art. 9º As inscrições dos participantes da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, ocorrerão no período de 04/05/2015 à 22/05/2015, das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, sito na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, n.º 450/7º andar, Centro, Juiz de Fora/MG, sendo certo que, atenderá às seguintes condições e deverão comparecer munidos do formulário próprio: I – Delegados representantes de usuários e organizações de usuários deverão se inscrever na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – CMDCA-JF; II – Delegados representantes de entidades, órgãos públicos ou privados, que prestam atendimento às crianças e adolescentes – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do órgão, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 2 (dois) representantes. Cada entidade, poderá inscrever até 2 (dois) representantes por unidade de atendimento; III – Delegados como profissionais da área – não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho; IV – Delegados e membros da Comissão Organizadora – preencher o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; V – Observadores – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade; VI – Convidado - preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. § 1º  Sãoconsiderados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG (CMDCA-JF), do Conselho Tutelar, bem como os membros da Comissão Organizadora, que serão considerados Delegados Natos, desde que tenham 70% (setenta) de frequência nas reuniões das Subcomissões. § 2º  Após o período de inscrição mencionado, caso haja vagas, será disponibilizado a inscrição no dia e horário do credenciamento no local do evento, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. § 3º  É obrigatório a participação de no mínimo uma Criança e ou Adolescente para cada 2 adultos nas respectivas Comissões. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA - Art. 10  A VII Conferência Municipal, terá a seguinte programação:
DIA: 25/05/2015: (Segunda - feira)
18:30 h: - Credenciamento
19:00 h: - Abertura Oficial com a Composição da Mesa; - Execução do Hino Nacional e do Hino de Juiz de Fora; - Atividade Cultural (Grupo de Hip Hop do Centro Socioeducativo em parceria com - Com Gente em Primeiro Lugar - PJF); - Pronunciamento das Autoridades; - Palestra Magna;  - Coquetel de abertura
DIA: 26/05/2015: (Terça - feira)
07:30 h: - Credenciamento
08:00 h: - Leitura e aprovação do Regimento Interno
08:40 h: - Coffee-break
09:00 h: - Atividade Cultural; - Painel Temático
10:00 h: - Debate
11:30 h:- Início das Inscrições de Candidatos a Delegação da Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente
12:00 h: - Almoço
13:30 h: - Plenária Temática (Grupos de Trabalho)
17:30 h: - Encerramento das Inscrições de Delegados e da Plenária Temática
18:30 h: - Entrega das propostas e moções das plenárias temáticas.
DIA: 27/05/2015: (Quarta - Feira)
08:00 h: - Eleição dos Delegados à Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente
08:30 h: - Coffee-break
09:00 h: - Plenária final
12:00 h: - Almoço de encerramento.
CAPÍTULO V - DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS - Art. 11  As Plenárias Temáticas se reunirão ao final da Mesa de Debate e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária final da Conferência Municipal. Art. 12 Cada Plenária Temática deverá indicar previamente um Coordenador/Facilitador e um Relator, indicado pela Comissão Organizadora. § 1º  As atribuições do Coordenador/Facilitador são: I – Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; II – Controlar as falas por ordem de inscrição e tempo; III – Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas de acordo com o Regimento Interno; IV – Esclarecer dúvidas. § 2º  As atribuições do Relator são: I Registrar as conclusões dos grupos digitadas e salvas em pendrive à organização e apresentá-las à plenária; II – Colher a assinatura dos presentes; III – Elaborar a ata dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio contendo: identificação temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do coordenador, relator e facilitador, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VI - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 13 A Plenária Final da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora – MG, ocorrerá no dia 27/05/2015, a partir das 09:00 horas, tendo o caráter deliberativo e propositivo, e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º  Nesta sessão, aberta a todos os membros da VII Conferência, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º  A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente do CMDCA-JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos. Art. 14  A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 15  Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática que as apresentará dentro do respectivo grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal. Art. 16  As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas, serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, através do pendrive, contendo o resultado final de cada grupo temático, antes do dia 27/05/2015, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamento ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária, junto com os resultados finais de cada grupo. Art. 17 Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final, no dia 27/05/2015, às Moções serão apresentadas e votadas pela plenária final. CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA - REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Art. 18  A eleição de Delegados à Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em número de 08 (oito), dar-se-á conforme aprovado no Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitada a paridade entre representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, com a seguinte representação: I – 01 (um) criança e ou adolescente; II – 02 (dois) conselheiros municipais representantes da sociedade civil; III – 02 (dois) conselheiros municipais representantes governamentais; IV – 01 (um) conselheiro tutelar; V – 02 (dois) de outro segmento (representante de Conselhos Setoriais Municipais a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente; representante de órgãos públicos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente; representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de criança e adolescentes; representantes de Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente; representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou sobre criança e do Adolescente; representantes do Sistema de Justiça: Juiz da Vara da Infância e Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou dativo que atue na Vara da Infância e Juventude; representante da Segurança Pública: Delegacia especializada de atendimento à criança e ao Adolescente, de proteção ou apuração de Ato Infracional, Polícia Militar e Polícia Civil; representantes do Poder Legislativo Municipal; representantes dos profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego). § 1º  Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida à ordem decrescente de votação. § 2º  Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular deverá protocolar no CMDCA-JF à justificativa escrita e assinada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do inicio da Conferência Estadual, para que possa ser convocado o respectivo suplente. § 3º  A quantidade de Delegados para à Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi definida pelo CONANDA, através da Resolução Convocatória própria, considerando a cidade de Juiz de Fora como Município de grande porte. Art. 19 – Este capítulo poderá ser objeto de modificação caso haja deliberações oriundas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 20 A Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 17 de junho de 2015. CAPÍTULO VII - DO RELATÓRIO FINAL - Art. 21 É condição sine qua non, para participação na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o envio do Relatório Final, com ênfase nas deliberações, da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 29/05/2015, bem como o envio da lista de participantes da Conferência Municipal, cópia legível da Ata de Eleição dos delegados e fichas de inscrição, dos titulares e dos suplentes, devidamente preenchidas. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 22  Serão conferidos certificados aos participantes da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG, desde que obtenham 70% (setenta) de frequência. Art. 23  As despesas com a organização geral e a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, (FMDCA-JF), bem como da Secretaria de Governo da Prefeitura de Juiz de Fora - MG. Art. 24 O CMDCA-JF não se responsabilizará por custeio de hospedagem e passagem dos participantes da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exceto dos palestrantes (hospedagem e passagem) e criança e adolescente com relação a passagem. Art. 25  Caberá ao CMDCA-JF, fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Art. 26  Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Art. 27  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela 6ª Plenária Ordinária do CMDCA-JF. Juiz de Fora, 22 de abril de 2015. a) VALÉRIA MARTINS - Presidente do CMDCA-JF.