EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 037/2015 – Cancelamento de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 44ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 07 de abril de 2015, foi decidido o CANCELAMENTO do Auto de Infração n.º 0208-A, lavrado contra: Rufino Furtado de Mendonça, localização: Av. Dr. Paulo Japiassú Coelho, n.º 327 – Bairro Cascatinha. Processo administrativo 10.484/2014. Juiz de Fora, 08 de abril de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |