PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/04/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 031/2015 – Convocação para a 44ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 44ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 07 de abril de 2015 (terça-feira) às 14 horas, na Avenida dos Andradas, nº 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião anterior; 02) Comunicações dos Conselheiros; 03) Informativo do Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais – DEAPREN, referente aos procedimentos adotados para implementação do Projeto de Reflorestamento do Município; 04) Retorno de pauta – Julgamento do Auto de Infração n.º 2145-A (infração gravíssima: supressão de vegetação sem autorização ambiental – código 305 - Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 05/07/2013 contra: Leonardo Mattos Rooke, localização: Rua Jacob Lawal, n.º 286 – Bairro Borboleta. Processo administrativo 05340/2013; 05) Retorno de pauta – Julgamento do Auto de Infração n.º 083-A (infração gravíssima: descumprimento de Termo de Compromisso – código 119 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 12/06/2014 contra a empresa: Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, localização: Estação de Tratamento de Água – Av. Antônio Simão Firjam, n.º 1.171 – Distrito Industrial. Processo ambiental 01650/2009; 06) Retorno de pauta – Julgamento do Auto de Infração n.º 1218-A (infração gravíssima: intervenção em APP – código 122 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 03/10/2012 contra a empresa: Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, localização: Estação de Tratamento de Água – Av. Antônio Simão Firjam, n.º 1.171 – Distrito Industrial. Processo ambiental 01650/2009; 07) Retorno de pauta – Julgamento do Auto de Infração n.º 0167-A (infração gravíssima: poluição ambiental – código 122 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 29/08/2014 contra a empresa: Papeleira Santa Rita Ltda., atividade: fabricação de papel para uso sanitário, localização: Av. Antônio Simão Firjam, n.º 744 – Distrito Industrial. Processo ambiental 003089/2009 volumes 1 a 3; 08) Julgamento do Auto de Infração n.º 003-A (infração gravíssima: supressão de vegetação sem autorização ambiental – código 305 - Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 26/09/2014 contra: Milton Pereira da Silva, localização: Rua Eunice Weaver – áreas “A1” e “A7” - Bairro Carlos Chagas. Processo administrativo 07840/2014; 09) Julgamento do Auto de Infração n.º 2040-A (infração grave: descumprimento de condicionantes – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 24/10/2012 conta a empresa: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora, atividade: prestação de serviços de saúde, localização: Rua Vicente Beguelli, n.º 315 – Bairro Dom Bosco. Processo ambiental 02887/2009 volumes 1 e 2; 10) Julgamento do Auto de Infração n.º 0278-A (infração grave: descumprimento de condicionantes – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 15/01/2015 contra a empresa: Moinhos Fartura Indústria e Comércio Ltda., atividade: torrefação e moagem de grãos, localização: Av. Antônio Simão Firjam, n.º 1.025 – Bairro Distrito Industrial. Processo ambiental 07731/2012; 11) Julgamento do Auto de Infração n.º 1563-A (infração grave: intervenção em APP – Decreto 9612/2008), lavrado em 05/07/2010 contra: Rosângela Helena da Silva Moraes, localização: Rua Dr. Milton Ladeira, lote 2 – quadra 2 – Bairro Milho Branco. Processo administrativo 05387/2010; 12) Julgamento do Auto de Infração n.º 15.669-A (infração grave: movimentação de terra/intervenção em APP - Decreto 9612/2008), lavrado em 06/07/2010 contra: Ricardo José Faier, localização: Rua das Rosas, n.º 310 – Bairro Novo Horizonte. Processo administrativo 05388/2010; 13) Julgamento do Auto de Infração n.º 015-A (infração gravíssima/reincidente: descumprir determinação do COPAM – código 116 - Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 05/11/2014 contra a empresa: Mart Minas Distribuição Ltda., atividade: comércio atacadista, localização: Av. Olavo Bilac, n.º 1.129 – Bairro Cerâmica. Processo ambiental 17.492/2008 volumes 1, 2 e 3; 14) Análise e deliberação do pedido de cancelamento do Auto de Infração n.º 2471-A, lavrado contra: Edson Carlos de Brito, localização: Fazenda Vista Alegre – gleba 51 – Jardins Emaús/Represa João Penido. Processo administrativo 02035/2013; 15) Julgamento do Auto de Infração n.º 2081-A (infração gravíssima: intervenção em APP – código 315 - Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 10/04/2013 contra: Carlos Willian Gomes Toledo, localização: Fazenda Vista Alegre – gleba 51 – Jardins Emaús/Represa João Penido. Processo administrativo 02493/2013; 16) Análise e deliberação do pedido de cancelamento do Auto de Infração n.º 208-A, lavrado contra: Rufino Furtado de Mendonça, localização: Av. Dr. Paulo Japiassú Coelho, n.º 327 – Bairro Cascatinha. Processo administrativo 10.484/2014; 17) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 31 de março de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.