PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/07/2010 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 069-SARH
PROCESSO SELETIVO EXTERNO
 
De ordem do Exmo. Sr. Custódio Mattos, Prefeito de Juiz de Fora, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para preenchimento de vagas do emprego público para a classe de Agente Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos termos da Lei n° 11.935, de 30 de dezembro de 2009 e normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE:

CLASSE
CARGA HORÁRIA
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
Agente Comunitário de Saúde
40 horas semanais
Ensino Fundamental Completo;
Comprovação de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada
R$ 839,35(I)

Observação: (I) - A remuneração mensal de R$ 839,35, corresponde a R$ 647,35 de salário, R$ 122,00 de insalubridade, R$ 70,00 de abono salarial.
1.1. O número de vagas por área de abrangência de cada Unidade Básica de Saúde ou de Equipe do PSF consta no Anexo IV deste Edital.
1.2 O número de vagas, por área de abrangência de cada Unidade Básica de Saúde ou de Equipe do PSF, estabelecido para portadores de deficiência deverá observar o item 4.27.1 deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.4. Pagar o valor da inscrição.
2.5. Residir na área de abrangência da comunidade em que atuar na data da publicação deste Edital, conforme comprovante estabelecido no item 4.15, inciso I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO:
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equiparada.
3.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
3.4. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo.
3.5. Apresentar declarações de que não possui antecedentes criminais.
3.6. Ter sido aprovado e classificado em todas as fases do processo seletivo.
3.7. Residir na área de abrangência da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste Edital.
3.8. Haver concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme item 6.4 deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br).
4.2. Período: de 08 horas do dia 29 de novembro de 2010 até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2010.
4.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá, conforme instruções constantes no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), preencher e salvar corretamente o requerimento de inscrição e imprimir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
4.4. O candidato que se inscrever neste processo seletivo será obrigado, durante o período de inscrição (de 29 de novembro a 09 de dezembro de 2010), no horário de 8:00h às 17:00 horas e nos locais especificados abaixo, a preencher formulário próprio fornecido pela Prefeitura de Juiz de Fora e entregar comprovante que reside na área de abrangência da comunidade em que deverá atuar desde a data da publicação deste Edital.
Locais: Departamento de Atenção ao Cidadão - Av. Barão Rio Branco, nº 2234, Bairro Centro.
              Centro Regional Sul-Rua Porto das Flores n° 270, Bairro: Santa Luzia.
              Centro Regional Norte-Av. JK n° 4011, Bairro: Santa Lúcia.
              Centro Regional Oeste-Av. Presidente Costa e Silva n° 2184, Bairro: Santana/São Pedro.
              Centro Regional Nordeste-Av. Juiz de Fora n° 92, Bairro: Grama.
4.4.1. O candidato que, no ato da inscrição, não atender as exigências citadas no item 4.4 terá sua inscrição cancelada e terá a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
4.5. O candidato deverá efetuar o pagamento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal na rede bancária citada no item 4.10 deste Edital, impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2010, cujo valor, encontra-se a seguir especificado:
 

CLASSE
VALOR DA INSCRIÇÃO
Agente Comunitário de Saúde
R$ 25,00

4.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição pela internet.
4.7. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte do candidato, bem como a impressão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
4.8. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecido no item 4.2 desse Edital.
4.9. A partir das 23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2010 não estará disponível o formulário de inscrição, bem como a emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal para efetivação do pagamento. O candidato que após este horário não tiver efetivado a inscrição ou não tiver impresso o DAM ficará impedido de participar do Processo Seletivo.
4.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado apenas nas seguintes Instituições Bancárias: Banco do Brasil, Banco Itaú, UNIBANCO, Banco Mercantil do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander Meridional, BANCOOB, Banco HSBC, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.
4.11. O Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato, a ser exigido em todas as fases deste processo seletivo, será obtido somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), a partir do dia 01 de fevereiro de 2011.
4.12. A emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sem o qual não tomará conhecimento do local de realização da primeira etapa, bem como estará impedido de participar desta e das demais etapas deste Processo Seletivo.
4.13. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, os seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente usado para inscrição e CPF. Os eventuais erros na informação desses dados deverão ser corrigidos, no dia da prova, no horário e local de sua realização, em folha de ocorrência.
4.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a não comprovação das exigências do inciso I do item 4.15 determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
4.15. O candidato só terá sua inscrição efetuada, após cumprida as seguintes situações:
I - validação pela SARH do comprovante entregue pelo candidato que reside na área de abrangência da comunidade em que deverá atuar desde a data da publicação deste Edital;
II - após o processamento do pagamento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal em qualquer uma das instituições bancárias citadas no item 4.10 deste Edital, respeitando o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 10 de dezembro de 2010 serão desconsiderados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.16. Em hipótese alguma será devolvido ao candidato o valor da inscrição paga.
4.17. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da inscrição com cheques sem a suficiente provisão de fundos ou que não imprimirem o boleto bancário de forma correta impossibilitando seu pagamento.
4.18. É de responsabilidade do candidato a emissão do DAM - Documento de Arrecadação Municipal referente a sua inscrição até às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2010, implicando na não efetivação de sua inscrição.
4.19. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de inscrição para este Processo Seletivo será exigido que o candidato informe uma senha. Esta senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.
4.20. Fica isento do pagamento do valor da inscrição o cidadão comprovadamente carente, o servidor público exonerado ou demitido, e a pessoa em situação econômica que não lhe permita pagar o referido valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
4.21. A isenção do pagamento do valor da inscrição será conferida nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 8724/2005, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Atenção ao Cidadão e disponível nos Centros Regionais, conforme informações a seguir, a ser requerida no seguinte período:
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Período: de 26 a 27 de outubro de 2010.
Horário: de 8:00h às 12:00 horas e de 14:00h às 17:00 horas, nos endereços descritos a seguir:
Locais: Departamento de Atenção ao Cidadão - Av. Barão Rio Branco, nº 2234. Bairro Centro.
 Centro Regional Sul-Rua Porto das Flores n° 270. Bairro: Santa Luzia.
 Centro Regional Norte - Av. JK n° 4011. Bairro: Santa Lúcia.
 Centro Regional Oeste - Av. Presidente Costa e Silva n° 2.184. Bairro: Santana/São Pedro.
 Centro Regional Nordeste - Av. Juiz de Fora n° 92. Bairro: Grama.
4.22. O resultado dos pedidos de isenção do valor da inscrição será divulgado no dia 25 de novembro de 2010 no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br).
4.23. O candidato que não apresentar a documentação completa, conforme disposto no Decreto nº 8724/2005, terá seu requerimento indeferido automaticamente.
4.24. Declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
4.25. Independente do motivo do indeferimento, em hipótese alguma haverá revisão do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme art. 10 do Decreto n° 8724/2005.
4.26. O candidato que tiver deferido seu pedido de isenção da taxa de inscrição deverá fazer sua inscrição normalmente como no disposto nos itens 4.1 e 4.2, excetuando apenas a emissão de boleto bancário que, para o caso, não se aplica.
4.27. Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições da classe, seja compatível com sua deficiência.
4.27.1. Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, conforme especificado no item 1.2 deste Edital. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme art. 2º da Lei n° 8.388 de 23 de dezembro de 1993.
4.27.2. O candidato portador de deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de portador de deficiência será obrigado a entregar, durante o período de inscrição (de 29 de novembro a 09 de dezembro de 2010), no horário de 8:00h às 17:00 horas, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, Bairro Centro. Juiz de Fora/MG), laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.27.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 4.27.2, não será considerado candidato à vaga de portador de deficiência e, conseqüentemente, concorrerá normalmente às vagas dos demais candidatos.
4.27.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias de realização das provas, durante o período de inscrição (de 29 de novembro a 09 de dezembro de 2010), no horário de 8:00h às 17:00 horas, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, Bairro Centro. Juiz de Fora/MG), deverá solicitá-lo por escrito, apresentando laudo médico indicando claramente quais as necessidades e os recursos necessários para um perfeito atendimento. Solicitações encaminhadas fora do prazo e/ou com documentação inconsistente não serão consideradas.
4.27.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
4.27.6. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos portadores de deficiência participarão deste processo em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.
4.27.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem candidatos a vaga de portadores de deficiência, se selecionados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica à parte e integrarão a listagem geral de classificados.
4.27.8. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.
4.27.9. Os candidatos que no ato da inscrição declararem portadores de deficiência e terem cumprido o exigido no item 4.27.2 deste Edital serão encaminhados a uma junta para avaliar a compatibilidade de suas deficiências com o cargo a que concorrem, antes da realização das provas, conforme art. 8º da Lei 8388/1993.
4.27.9.1. Os candidatos que forem submetidos à junta serão notificados a comparecer para avaliação através de telegrama expedido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos para o endereço que o candidato declarou no ato de sua inscrição.
4.27.10. Compete à junta a emissão de laudo individual por candidato, até 30 (trinta) dias após o término das inscrições, bem como declarar se o candidato deverá ou não concorrer às vagas de portador de deficiência, conforme a deficiência declarada pelo mesmo no ato da inscrição.
4.27.10.1. A junta só emitirá laudo de incompatibilidade do candidato ao emprego público, após submeter o mesmo a procedimentos especiais, conforme art. 10 da Lei nº 8388/1993.
4.27.10.1.1. Entende- se por procedimentos especiais o laudo médico apresentado pelo candidato no período de inscrição, avaliação médica realizada pela junta, bem como exames complementares a serem solicitados, se necessários, pelo médico da referida junta.
4.27.11. As decisões da junta são soberanas e delas não caberá recurso, salvo se não observados os artigos 8º a 11 da Lei nº 8388, de 23/12/1993, quando então, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, o qual fará garantir ao candidato o cumprimento dos procedimentos previstos nos referidos artigos.
4.27.11.1. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantirá ao portador de deficiência a realização de provas adaptadas de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que o mesmo possa prestar o processo seletivo em condição de igualdade com os demais.
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. O processo seletivo constará de provas e/ou provas e títulos, nos termos facultados pelo inciso II do art. 37, da Constituição Federal.
5.1.1. O Processo Seletivo será desenvolvido em 04 (quatro) fases:
I - Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório;
II - Prova Discursiva, de caráter eliminatório;
III - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;
IV - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório;
5.2. As modalidades das provas, os critérios de avaliação e pontuação, os programas e respectivas bibliografias sugeridas, constam dos Anexos II e III deste Edital.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
6.1. PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
6.1.1. A primeira Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório , será realizada no dia 13 de fevereiro de 2011. O horário e o local estarão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição, emitido pelo próprio candidato, via internet, no período especificado no item 4.11 deste Edital, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 – 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line” (www.pjf.mg.gov.br).
6.1.2. Caso ocorra alteração da data da primeira prova a Secretaria de Administração e Recursos Humanos divulgará a nova data no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line”- www.pjf.mg.gov.br.
6.1.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.
6.1.4. O ingresso do candidato no local onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade original com foto usado na inscrição. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, não será submetido à prova, e será eliminado deste Processo Seletivo.
6.1.5. Não haverá segunda chamada para a prova.
6.1.6. Em hipótese alguma será permitida a realização de prova fora do local determinado.
6.1.7. O candidato deverá se apresentar no local da prova apenas com lápis preto, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.1.8. É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova, de candidatos, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares, “pagers”, “bips” ou similares; boné ou chapéu, relógio, óculos escuros e quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções dos fiscais/aplicadores de prova para a guarda de seus pertences.
6.1.9. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de calculadoras ou outro instrumento de cálculo na prova escrita.
6.1.10. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que faltar à prova, ou que, durante a realização da mesma, for colhido em flagrante comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização dessa prova.
6.1.11. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da prova, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.1.12. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização da prova escrita, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início da mesma.
6.1.13. A avaliação da prova escrita de múltipla escolha será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário próprio (cartão de respostas), assinaladas/marcadas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.
6.1.14. Os 03 (três) últimos candidatos ao concluírem a prova escrita deverão permanecer no local para o encerramento dos trabalhos, inclusive participar no lacre dos envelopes contendo os cartões e/ou cadernos de respostas.
6.2. PROVA DISCURSIVA:
6.2.1. A Prova discursiva será de caráter eliminatório, os critérios de avaliação constam no Anexo II deste Edital.
6.2.2. A data, o horário e o local de realização da Prova Discursiva serão informados quando da publicação do resultado da primeira Prova Escrita de Múltipla no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line” (www.pjf.mg.gov.br).
6.2.3. Caso ocorra alteração da data da segunda prova a Secretaria de Administração e Recursos Humanos divulgará a nova data no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line” - www.pjf.mg.gov.br.
6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.
6.2.5. O ingresso do candidato no local onde se realizará cada prova só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade original com foto usado na inscrição. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, não será submetido à prova, e será eliminado deste Processo Seletivo.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para a prova.
6.2.7. Em hipótese alguma será permitida a realização de prova fora do local determinado.
6.2.8. O candidato deverá se apresentar no local da prova apenas com lápis preto, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.2.9. É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova, de candidatos, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares, “pagers”, “bips” ou similares; boné ou chapéu, relógio, óculos escuros e quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções dos fiscais/aplicadores de provas para a guarda de seus pertences.
6.2.10. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de calculadoras ou outro instrumento de cálculo nesta prova.
6.2.11. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que faltar à prova, ou que, durante a realização da mesma, for colhido em flagrante comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização dessa prova.
6.2.12. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da prova, sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.2.13. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início da mesma.
6.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos a concluírem a prova discursiva deverão permanecer no local para o encerramento dos trabalhos, inclusive participação no lacre dos envelopes contendo as provas.
6.3. PROVA DE TÍTULOS:
6.3.1. A Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, avaliará a experiência e a formação dos candidatos.
6.3.2. A denominação, descrição e pontuação dos títulos são os constantes do Anexo II deste Edital;
6.3.3. A documentação comprobatória dos títulos deverá ser numerada e anexada ao formulário padronizado, fornecido ao candidato no período de realização da Prova de Títulos;
6.3.4. A documentação referente aos títulos deverá ser entregue no local, data e horário a serem divulgados. O não comparecimento do candidato, inclusive daquele que não tiver títulos a apresentar, implicará na sua eliminação deste processo seletivo.
6.3.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos documentos entregues via correio, fax, internet ou fora do prazo estabelecido.
6.3.6. Em hipótese alguma a documentação referente aos títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.
6.4. DO CURSO:
6.4.1. Após o resultado final, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido, serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e terá caráter eliminatório.
6.4.2. O Edital com a programação e demais normas referentes ao Curso será divulgado com o resultado final das 03 fases anteriores do processo de seleção.
6.4.3. Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos previstos para o curso, ou seja, 50,0 (cinquenta) pontos e não zerar nenhum módulo, bem como obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo do curso.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima e preencherem os requisitos exigidos para as provas determinadas para a classe, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital. A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos e na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente:
a) Tiver obtido o maior número de pontos na 1ª Parte - CONHECIMENTO ESPECÍFICO da 1ª Prova-Prova Escrita de Múltipla Escolha;
b) Tiver obtido o maior número de pontos na 2ª Parte - LÍNGUA PORTUGUESA da 1ª Prova-Prova Escrita de Múltipla Escolha;
c) Tiver maior idade, observado o disposto no item 7.1.1 deste Edital.
7.1.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.
8. DOS RESULTADOS:
8.1. O gabarito oficial da 1ª Prova-Prova Escrita de Múltipla Escolha será divulgado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua realização, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line” (www.pjf.mg.gov.br).
8.2. As listagens, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados em cada fase, serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line” - www.pjf.mg.gov.br.
8.3. A listagem da classificação final e sua homologação parcial e total serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line”-www.pjf.mg.gov.br.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Caberá recurso com base em erro material no caderno ou nas questões das provas, em erros ou omissões na atribuição de notas e cálculos de médias ou na classificação, bem como na inobservância de formalidade na realização das provas.
9.2. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, bairro centro. Juiz de Fora/MG).
9.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo.
9.4. Relativamente ao conteúdo das questões e ao gabarito divulgado, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.
9.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do gabarito ou do resultado final.
9.6. Em caso de anulação de questões de prova objetiva, o respectivo ponto será atribuído a todos os candidatos que fizerem a prova.
9.7. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, ouvido quando for o caso o Procurador Geral do Município.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo, inclusive eventuais alterações deste edital, serão divulgadas por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG), bem como através de Aviso no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora “on line” - www.pjf.mg.gov.br.
10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
10.3. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na sua tácita aceitação das regras e das condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.
10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
10.5. A aprovação neste Processo Seletivo não cria direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos candidatos a vaga de portadores de deficiência.
10.6. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH (Av. Brasil, n.° 2001 - 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG), durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
10.6.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, n.° 2001 – 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG) pelo próprio candidato ou por procuração, não sendo possível o requerimento por telefone, e-mail ou em outro local).
10.7. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será admitido o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
10.8. O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses abaixo, conforme exposto no art. 5° da Lei n° 11.935, de 30 de dezembro de 2009:
I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal n° 9801, de 14 de junho de 1999;
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta (30) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
V – não atendimento ao requisito de residir na área de abrangência da comunidade em que deverá atuar desde a data da publicação deste Edital
10.9. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza, autoriza ou reconhece quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.
10.10. O candidato aprovado antes de ser admitido, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório.
10.10.1. Para a realização do exame admissional o candidato deverá apresentar os exames laboratoriais e laudo psiquiátrico.
10.11. O candidato aprovado, antes de sua admissão, deverá apresentar os seguintes documentos, exames e laudos para efeito de admissão:
a) CPF;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
h) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso;
i) Uma fotografia 3x4 recente;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
k) Exames Laboratoriais- material de sangue abaixo:
Hemograma completo;
Glicose;
Colesterol Total e frações;
Triglicérides;
TGO/TGP;
Gama GT;
Creatinina;
Avaliação psicológica;
l) Exame de Saúde com Laudo médico favorável, fornecido pelo Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) da Prefeitura de Juiz de Fora;
10.11.1. Não serão aceitos exames laboratoriais realizados em prazo superior a 60 (sessenta) dias ao da data marcada para o exame médico admissional.
10.11.2. Em hipótese alguma, será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda à convocação para admissão.
10.11.3. O candidato que não observar os prazos legais estabelecidos para a admissão no emprego público será eliminado deste Processo Seletivo.
10.11.4. O candidato só poderá tomar posse após conclusão, com aprovação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Lei n° 11.935, de 30 de dezembro de 2009.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho 2010.
 
VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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