PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/03/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 012/2015 – Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 43ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais, realizada no dia 03 de março de 2015, baseado no Artigo 4º § 1º inciso I do Decreto Municipal 9612/2008, foi decidida a aplicação da penalidade por Infração Leve referente ao Auto de Infração n.º 1843-A, lavrado contra a empresa: Ponto de Areia Material de Construção Ltda., atividade: comércio varejista de material de construção e areia, localização: Rua Mauro Pereira de Almeida, lotes 45/46 – quadra “D” 3 – Bairro Bom Jardim. Fica estipulado o valor da multa pecuniária em 379,11 UFIR's, conforme cita o Inciso I do Artigo 6º do Decreto 9612/2008. Processo administrativo 08591/2012. Juiz de Fora, 04 de março de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.