PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/03/2015 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LICENÇA REMUNERADA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
ESPECIALIZAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO
EDITAL N.º 003/2015–SE/JF
 
        A Secretaria de Educação, instituída pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, combinada com a Resolução nº 13, de 11 de abril de 2006, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para pedidos de Licença Remunerada para Aperfeiçoamento Profissional, nos termos da Lei nº 8710, de 31/07/95, do Decreto nº 7785, de 20/03/2003, alterado pelo Decreto nº 9835, de 17 de abril de 2009.
1 – Das inscrições:
1.1 – Poderá inscrever-se para o processo de Licença Remunerada para fins de Aperfeiçoamento Profissional, o servidor público municipal efetivo em exercício, detentor de estabilidade (três anos de efetivo exercício na rede municipal de ensino).
1.2 – O candidato deverá preencher e protocolar o requerimento, que se encontra no Setor de Protocolo da Secretaria de Educação de Juiz de Fora e no site http://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/se/, acompanhado dos seguintes documentos:
a) contagem de tempo de serviço na rede municipal de ensino de Juiz de Fora;
b) contagem de tempo de serviço no magistério, rede pública e rede privada;
c) comprovante de aprovação do projeto ou anteprojeto exigido para o curso pretendido, assinado pelo coordenador do curso, se for o caso;
d) comprovante de matrícula;
e) programa/estrutura curricular do curso (período e carga horária);
f) declaração de incompatibilidade de desenvolvimento concomitante das atividades contratuais do servidor e daquelas requeridas pelo curso;
g) prazo da licença pleiteada.
h) termo de compromisso e responsabilidade de que se obriga a prestar serviço ao município, na função do cargo que originou a licença, por tempo igual ao período de afastamento, sendo certo que, em caso de descumprimento desta obrigação, indenizará o município de todos os valores despendidos a título de pagamento de sua remuneração durante o período de licença, com base na última
remuneração percebida. (O termo de compromisso encontra-se no requerimento de identificação do requerente)
1.3 – Período das inscrições
Período: de 18/03/2015 a 25/03/2015
Horário: 08h às 18 horas
Local: Secretaria de Educação - Setor de Protocolo
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 200 / 2º Piso – Espaço Mascarenhas - Centro
2 – Do número de licenças para o ano de 2015:
a) Serão concedidas licenças aos servidores em número equivalente a até o máximo de 1,5% (um e meio por cento)do número global de servidores ocupantes das classes do Quadro do Magistério, garantindo o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima.
b) Ao servidor detentor de dois cargos, será concedida licença remunerada para um cargo, vinculando-se ao número de matrícula informado na solicitação, não podendo haver mudança de cargo após o deferimento.
c) Serão concedidas, para o ano de 2015, até o máximo de 19 (dezenove) licenças.
3 – Critérios de Desempate:
Em caso de empate entre candidatos inscritos, constituem-se critérios de desempate:
a) não ter o servidor usufruído anteriormente da presente licença para frequência à modalidade de pós-graduação pretendida;
b) maior tempo de serviço na rede pública municipal de ensino;
c) maior tempo de serviço no magistério;
d) maior tempo de serviço na rede pública;
e) estar matriculado em curso presencial;
f) maior idade.
4 – Dos prazos das licenças:
Considerando o pedido do servidor, a estrutura do curso a ser frequentado pelo mesmo e o interesse administrativo, as licenças serão concedidas nos prazos máximos:
I – Especialização lato sensu: um ano
II – Mestrado: um ano e meio
III – Doutorado: dois anos e meio
IV – Pós-Doutorado: dois anos e meio
5 – Do atestado comprobatório das atividades no curso:
O servidor que obtiver a licença fica obrigado a apresentar, semestralmente, durante o tempo em que usufruir da licença, até 30 de junho e/ou 30 de dezembro, na Secretaria de Educação, relatório e atestado comprobatório das atividades executadas no curso, expedido pela instituição de ensino em que estiver matriculado. A não apresentação deste comprovante implica em cassação da licença.
O relatório deverá ser entregue no Setor de Protocolo, aos cuidados do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação / Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação.
O profissional beneficiado, mediante conclusão do curso, deverá encaminhar um exemplar de seu trabalho, em formato digital (CD ou DVD), ao Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação/Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, para ser disponibilizado na Sala Cora Coralina, localizada no Centro de Formação do Professor.
6 – Das concessões:
Para concessão de licença deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – incompatibilidade de desenvolvimento conjunto das atividades normais do servidor e daquelas relacionadas noitemanterior;
II – Curso com regularidade de funcionamento, credenciado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/MEC) ou órgão EQUIVALENTE – no caso de curso feito no exterior;
III – disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – interesse administrativo.
7 – Do cumprimento das obrigações decorrentes da licença:
a) O servidor obrigar-se-á a prestar serviços ao Município na sua área de atuação, por tempo igual ao período de afastamento em razão da licença pleiteada, sendo certo que, em caso de descumprimento desta obrigação, indenizará o Município de todos os valores despendidos a título de pagamento da sua remuneração durante o período da licença, com base na última remuneração recebida, nos termos do art. 12 § 1º do Decreto nº 7785 de 20/03/2003.
b) O servidor que gozar da licença e que se afastar dos quadros da Prefeitura em razão de aposentadoria voluntária fica obrigado a ressarcir os cofres públicos, nos termos do art. 12 § 2º do Decreto nº 7785 de 20/03/2003.
8 – Dos recursos:
Do parecer emitido pela Comissão Paritária caberá recurso fundamentado para a própria Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da notificação.
O parecer emitido pela Comissão será encaminhado ao Secretário de Educação para decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do parecer da Comissão Paritária.
OBS.: 1) Anexar ficha cadastral preenchida com dados pessoais.
2) Os documentos solicitados deverão ser oficiais (com a assinatura do coordenador do curso).
3) Os documentos poderão ser entregues em cópias autenticadas ou autenticados no Setor de Protocolo da própria SE, mediante apresentação dos originais.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2015.
 
WEVERTON VILAS BOAS
Secretário de Educação de Juiz de Fora
 
LICENÇA REMUNERADA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – 2015
FICHA CADASTRAL
 
NOME COMPLETO:
 
MATRÍCULA DO CARGO PRETENDIDO:
 
ENDEREÇO COMPLETO
Rua (Av.):
Bairro:
CEP:
Cidade:
 
E-mail (LEGÍVEL):
 
Telefone(s) para contato:
 
ESCOLA(S) EM QUE LECIONA
 
E.M. _______________________________________________ Ramal: _____________
E.M. _______________________________________________ Ramal: _____________
 
Juiz de Fora, ____ de ____________ de 2015
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