PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/02/2015 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 009/2015 – Convocação para a 43ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 43ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 03 de março de 2015 (terça-feira) às 14 horas, na Avenida dos Andradas, nº 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Leitura, discussão e aprovação das Atas das reuniões anteriores; 02) Comunicações dos Conselheiros; 03) Julgamento do Auto de Infração nº 1843-A (infração leve: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental – Decreto 9612/2008), lavrado em 24/08/2014 contra a empresa: Ponto de Areia Material de Construção Ltda, atividade: comércio varejista de material de construção e areia, localização: Rua Mauro Pereira de Almeida, lotes 45/46 quadra “D” 3 – Bairro Bom Jardim. Processo administrativo 08591/2012; 04) Julgamento do Auto de Infração nº 2589-A (infração grave: operar sem licença ambiental – código 106 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 20/01/2014 contra a empresa: Parceraço Comércio de Indústria de Produtos Siderúrgicos Ltda, atividade: comércio de peças e manutenção de equipamentos siderúrgicos, localização: Rua Berta Halfeld Paletta, nº 95 - Bairro Francisco Bernardino. Processo administrativo 04672/2006; 05) Julgamento do Auto de Infração nº 2486-A (infração leve – reincidente: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental - código 104 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 15/04/2013 contra a empresa: EJF Teixeira Reciclagem – ME, atividade: comércio atacadista de sucatas, localização: Rua Tomaz Gonzaga, nº 31 – Bairro Francisco Bernardino. Processo administrativo 02891/2013; 06) Julgamento do Auto de Infração nº 1588-A (infração leve – reincidente: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental – Decreto 9612/2008), lavrado em 17/08/2010 contra a empresa: Cooperlíder Ltda, atividade: cooperativa de transporte, localização: Av. Antônio Simão Firjam, nº 845 – Distrito Industrial. Processo ambiental 03106/2007; 07) Julgamento do Auto de Infração nº 2441-A (infração grave: movimentação de terra / intervenção em APP sem autorização ambiental - Decreto 9612/2008), lavrado em 05/07/2012 contra a empresa: Coliseum Empreendimentos Imobiliários Ltda, atividade: incorporação de empreendimento imobiliário, localização: Rua Antônio Bento de Vasconcellos, lote 13 – Bairro São Geraldo. Processo administrativo 05865/2012; 08) Julgamento do Auto de Infração nº 2145-A (infração gravíssima: supressão de vegetação sem autorização ambiental – código 305 - Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 05/07/2013 contra: Leonardo Mattos Rooke, localização: Rua Jacob Lawal, nº 286 – Bairro Borboleta. Processo administrativo 05340/2013; 09) Julgamento do Auto de Infração nº 2028-A (infração grave: descumprimento de condicionantes – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 25/10/2012 contra a empresa: Papeleira Santa Rita Ltda, atividade: fabricação de papel para uso sanitário, localização: Av. Antônio Simão Firjam, nº 744 – Distrito Industrial. Processo ambiental 003089/2009 volumes 1 a 3; 10) Julgamento do Auto de Infração nº 0167-A (infração gravíssima: poluição ambiental – código 122 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 29/08/2014 contra a empresa: Papeleira Santa Rita Ltda, atividade: fabricação de papel para uso sanitário, localização: Av. Antônio Simão Firjam, nº 744 – Distrito Industrial. Processo ambiental 003089/2009 volumes 1 a 3; 10) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2015. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.