PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/07/2010 às 00:01
LEI N.º 12.089 - de 21 de julho de 2010 - Institui o "Dia da Conscientização e Combate aos Maus Tratos à Pessoa Idosa" - Projeto n.º 037/2010, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluso no Calendário Municipal o "Dia da Conscientização e Combate aos Maus Tratos à Pessoa Idosa". Art. 2º O dia que trata o caput do artigo anterior será comemorado anualmente, no dia 15 de junho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.