LEI N.º 12.088 - de 21 de julho de 2010 - Institui a Política Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce - Projeto n.º 017/2010, de autoria do Vereador Antônio Martins - Tico-Tico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce, de caráter orientador, que será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes: I - ética: a relação profissional de saúde com os adolescentes deve ser pautada por respeito, autonomia e liberdade, prescritos pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelos Códigos de Ética das categorias envolvidas; II - privacidade: adolescentes podem ser atendidos sozinhos, caso o desejem; III - confidencialidade e sigilo: adolescentes têm a garantia de que as informações obtidas no atendimento não serão repassadas aos seus pais ou responsáveis, sem a sua expressa concordância, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Art. 2º A Política Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce tem os seguintes objetivos: I - prevenir e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo; II - incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo; III - prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) nas adolescentes e seus parceiros; IV - resgatar esta faixa etária para a cidadania através de suporte de assistência social, agentes de saúde e comunidade; V - incentivar o ingresso destas jovens em programas sociais. Art. 3º A Política Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce, a critério do Poder Executivo, poderá será realizada através de: I - campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde; II - educação sexual; III - oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção; IV - oferecimento de implantes de anticoncepcionais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |