PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/02/2015 às 00:01
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA
EDITAL
(LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - LEI MURILO MENDES
 
        A Prefeitura de Juiz de Fora – por intermédio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA, torna público o presente edital que convoca artistas, produtores culturais e entidades com reconhecida atuação na área artístico-cultural da cidade que desejam efetuar cadastro para proponentes da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - Lei Murilo Mendes).
1 – Do Objeto:
O presente edital tem como objetivo realizar o cadastramento dos interessados em ingressar como proponentes na Lei Municipal de Incentivo a Cultura – Lei Murilo Mendes e revalidar o cadastro daqueles que se cadastraram em 2011, 2012, 2013 e 2014.
Aqueles que efetivarem seu cadastro ou revalidarem o mesmo, através da aprovação da análise documental, receberão um documento comprobatório de que está apto a se inscrever no próximo edital da Lei Municipal de Incentivo a Cultura – Lei Murilo Mendes e se tornará proponente permanente para a Lei Murilo Mendes devendo somente revalidar seu cadastro ano a ano.
2 – Do local e período de cadastramento e revalidação de cadastro:
2.1 – O cadastramento deverá ser feito na sede da FUNALFA, na Av. Rio Branco, 2234 – Juiz de Fora, entre os dias 23 de fevereiro a 13 de março de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 17h, mediante apresentação de formulário (anexo I), devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
2.2 – A revalidação do cadastro poderá ser feita durante todo o ano, a partir da data inicial do cadastramento, no local e horário indicados no item 2.1.
3 – Da Documentação para cadastramento:
3.1 – Os interessados em se cadastrar deverão apresentar cópia do documento de identidade, CPF e da documentação de comprovação de endereço conforme item (3.2).
3.2 – Poderão se inscrever produtores e artistas locais que residam na cidade por período igual ou superior aos três últimos anos (2013, 2014, 2015), com comprovação, por meio dos seguintes documentos:
- Pessoa Física - cópia de 3 (três) documentos oficiais (conta de luz, água, telefone fixo, IPTU) em nome da pessoa física (dos últimos três anos, sendo uma de 2015, uma de 2014 e uma de 2013). Caso os documentos oficiais para comprovação de residência não estejam no nome do proponente, este deverá apresentar cópia de 3 (três) documentos oficiais (conta de luz, água, telefone fixo, IPTU) em nome do titular da residência e mais cópia de 3 (três) documentos quaisquer comprobatórios de residência em nome do proponente (dos anos de 2015, 2014 e 2013);
- Pessoa Jurídica – cópia da ata de eleição (ou processo equivalente) e de posse da atual diretoria, com seu respectivo registro em cartório; comprovação de sede na cidade de Juiz de Fora nos últimos 3 (três) anos através de cópia de 3 (três) documentos oficiais (conta de luz, água, telefone fixo, IPTU) em nome da pessoa jurídica, ou de seu representante legal, dos últimos três anos, sendo uma de 2015, uma de 2014 e uma de 2013; cópia do cartão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em documento impresso a partir do site da Receita Federal, com data de 2015.
3.3 – Não poderão se cadastrar: agentes políticos do município (vereadores e cargos comissionados), funcionários da FUNALFA, consultores e membros da COMIC, membros do Conselho Curador da FUNALFA e as instituições públicas municipais, estaduais e federais.
3.4 – Fica também proibida a inscrição de familiares em até 2º grau de membros da COMIC.
3.5 – O formulário e protocolo poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.pjf.mg.gov.br (link Lei Murilo Mendes).
3.6 – O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, deverá ser apresentado no momento da inscrição em uma via, junto às cópias dos documentos.
3.7 – O protocolo de entrega deverá ser entregue devidamente preenchido, em duas vias, sendo que uma será devolvida ao inscrito como comprovação de entrega dos documentos e formulário.
3.8 – Não serão aceitos formulário, protocolos e documentos enviados por meio de fax, correio, internet, como também por meio de protocolos de requerimento de documentação e inscrições em centrais de atendimento do município.
3.9 – O Formulário e deverá ser preenchido por datilografia ou digitação.
3.10 – É imprescindível a apresentação de todos os documentos solicitados neste Edital.
3.11 – A ausência de qualquer documento implicará no não cadastramento do indivíduo como proponente.
3.12 – Após a inscrição, não será permitida a inclusão de novos documentos.
3.13 – O proponente escolherá e preencherá o protocolo para pessoa física ou o protocolo para pessoa jurídica.
4 – Da documentação para revalidação do cadastro:
4.1 – Carteira de cadastrado
4.2 – Comprovante de residência do ano de 2015 e dos anos anteriores, caso não tenha revalidado o cadastro (seguindo as regras que constam no item 3.2).
4.3 – Para pessoa Jurídica, além da comprovação de residência deverá ser fornecida cópia da ata no ano atual em que esteja comprovada a titularidade da diretoria.
5 – Das disposições finais:
5.1 – Os inscritos que tiverem seu cadastro aprovado estarão dispensados da apresentação dos documentos exigidos neste edital de cadastramento, quando da inscrição no Edital 2015 da Lei Murilo Mendes.
5.2 – Aqueles que não realizarem seu cadastro no período supracitado (item 2.1) poderão, sem qualquer prejuízo, se inscrever no edital 2015 da Lei Murilo Mendes, obedecendo a todas as formalidades do edital.
5.3 – Este cadastramento será válido para o edital 2015 da Lei Murilo Mendes.
5.4 – Para inscrição nos próximos editais deverá ser feita a renovação do cadastro através da apresentação do comprovante atual de residência, à época do edital.
5.5 – Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela COMIC nos termos da Lei Municipal n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, respectivo decreto regulamentar e Regimento Interno da COMIC.
        Juiz de Fora, 12 de fevereiro de 2015.
 
ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA
Superintendente da FUNALFA