DECRETO N.º 12.233 - de 27 de janeiro de 2015.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$65.150,00 às dotações do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.079, de 30 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$65.150,00 (sessenta e cinco mil, cento e cinquenta reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente no Município:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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R$
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071100
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06.122.0035.2114
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Atividades Administrativas - Guarda Municipal
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3.3.90.39
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8.400,00
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Total da UG
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8.400,00
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FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
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R$
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404100
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13.392.0012.2210
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Festividades Carnavalescas
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3.3.90.30
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56.750,00
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Total da UG
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56.750,00
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Total Geral
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65.150,00
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Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos:
I - o cancelamento parcial, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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R$
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071100
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04.122.0035.2004
|
Atividades Administrativas
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3.3.90.39
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8.400,00
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Total da UG
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8.400,00
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FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
|
R$
|
404100
|
13.392.0012.2210
|
Festividades Carnavalescas
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3.3.90.39
|
56.750,00
|
Total da UG
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56.750,00
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Total Parcial
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65.150,00
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Total Geral
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65.150,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Prefeito de Juiz de Fora Secretária de Administração e Recursos Humanos |