Referência: Processo n.º 112/2008 – vol. 04 - Assunto: Contratação direta por inexigibilidade de licitação com base no artigo 25 – CAPUT, da Lei n.º 8.666/93 da ASTRANSP – Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora, para fornecimento de vales-transportes e bilhetes passagens para a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – PROCON/JF - AUTORIZO a contratação direta da Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora – ASTRANSP, com base no disposto no art. 25, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais expedientes constantes do processo administrativo em epígrafe. Juiz de Fora, 23 de janeiro de 2015. a) NILSON FERREIRA NETO - Superintendente do PROCON/JF. |