PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/07/2010 às 00:01
LEI N.º 12.087 - de 20 de julho de 2010 - Dispõe sobre o recebimento de área com 20.231,00m² na Fazenda São Sebastião em Igrejinha, em doação da Votorantim Metais Zinco S/A e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3815. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, com encargo, a área “B”, situada na Fazenda São Sebastião, em Igrejinha, com 20.231,00m², iniciando-se no ponto “18-C” volve à esquerda, segue pela cerca de arame, até atingir o ponto “18-D”, confrontando com a cerca da RFFSA, medindo 597,50m. Do ponto “18-D”, volve à esquerda, segue pela cerca de arame e bordo interno da estrada até atingir o ponto “18-E”, confrontando com a área “A”, medindo 556,00m. Do ponto “18-E” volve à esquerda, segue pela cerca de arame até atingir o ponto “18-C” (ponto inicial desta descrição), confrontando com a gleba “A”, medindo 59,00m, avaliada em R$ 374.123,79 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e setenta e nove centavos). Art. 2º A área recebida em doação destina-se à implantação de projetos públicos educacionais e de assistência social. Art. 3º A doação de que trata esta Lei somente se reverterá caso o Município não dê à área a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.