LEI N.º 12.083 - de 16 de julho de 2010 - Dispõe sobre a incorporação de lotes e área ao patrimônio da EMCASA, a título de Capital Subscrito pelo Município de Juiz de Fora, e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3813. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar à EMCASA, Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A, as áreas: Lote 18, da quadra “G”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua “C”, igual largura nos fundos, em divisa com o lote 17; 23,80m de um lado dividindo com o lote 19; 24,00m de outro lado, dividindo com a passagem 03, avaliado em R$ 5.314,13 (cinco mil, trezentos e quatorze reais e treze centavos); Área 02, situada nesta cidade, na quadra “H”, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 36,00m de frente para a Rua D; igual largura nos fundos, em divisa com os lotes 15, 16 e 17; 34,00m de um lado, em divisa com a passagem 03; 35,20m de outro lado, em divisa com o lote 18, avaliada em R$ 10.255,88 (dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); Lote 12, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 15,00m de frente para a Rua “D”, atual Rua João de Oliveira; 25,00m de um lado, em divisa com o lote 11; 25,00m de outro lado, em divisa com o lote 13; e 15,00m de fundos, em divisa com o lote 24, avaliado em R$ 3.088,50 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta centavos); Lote 15, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua D, igual largura nos fundos, em divisa com o lote 23; 26,00m de ambos os lados, em divisa com os lotes 14 e 16 da PJF, avaliado em R$ 4.496,86 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos); Lote 16, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua D, igual largura nos fundos em divisa com o lote 23; 26,00m de ambos os lados, em divisa com os lotes 15 e 17 da PJF, avaliado em R$ 4.496,86 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos); Lote 17, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua D, igual largura nos fundos, em divisa com o lote 23, 26,00m de ambos os lados, em divisa com os lotes 16 e 18 da PJF, avaliado em R$ 4.496,86 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos); Lote 18, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua D; 36,60m de ambos os lados, em divisa com os lotes 17(PJF) e 23 e com o lote 19 de outro lado e 12,30m nos fundos, em divisa com o Sr. Francisco Salles, avaliado em R$ 6.312,89 (seis mil, trezentos e doze reais e oitenta e nove centavos); Lote 19, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua D; 36,60m de ambos os lados, em divisa com o lote 18(PJF); 34,50m de outro lado, em divisa com o lote 20 (PJF) e 12,30m de fundos, em divisa com o Sr. Francisco Salles, avaliado em R$ 6.139,94 (seis mil, cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos); Lote 20, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua D; 34,50m de um lado dividindo com o lote 19 (PJF); 23,50m de outro lado, dividindo com o lote 21(PJF) e 12,30m nos fundos, em divisa com o Sr. Francisco Salles, avaliado em R$ 5.260,02 (cinco mil, duzentos e sessenta reais e dois centavos); Lote 21, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 13,00m de frente para o viradouro da Rua D; 23,50m de um lado, em divisa com o lote 20(PJF); 24,00m de outro lado, em divisa com o lote 22(PJF) e 12,30m nos fundos, em divisa com o Sr. Francisco Salles, avaliado em R$ 4.467,31(quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos); Lote 22, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 16,00m de frente para o viradouro da Rua D; 24,00m de um lado, dividindo com o lote 21(PJF), 32,00m de outro lado dividindo com a PJF e 12,30m nos fundos, em divisa com o Sr Francisco Salles, avaliado em R$ 4.979,40 (quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos); Lote 25, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 18,00m de frente para a Rua F, igual largura nos fundos, em divisa com os lotes 10 e 11; 20,40m de um lado em divisa com o lote 24 e 22,50m de outro lado em divisa com o lote 26, avaliado em R$ 5.546,70(cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta centavos); Lote 27, da quadra “I”, situado nesta cidade, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 18,00m de frente para a Rua F, igual largura nos fundos, em divisa com os lotes 07 e 08 e 23,50m de ambos os lados, em divisa com os lotes 26 e 28, avaliado em R$ 6.096,70(seis mil, noventa e seis reais e setenta centavos); Lote 12, da quadra “J”, situado nesta cidade, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 12,00m de frente para a Rua “A”; 25,00m de um lado, confrontando com o lote 11, 25,00m de outro lado, confrontando com o lote 13 e 11,50m nos fundos, em divisa com o lote 18, avaliado em R$ 4.233,39(quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos); Lote 16, situado nesta cidade, no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz, medindo 15,00m de frente para o viradouro da Rua C; 34,00m de um lado, em divisa com Antônio Martins Barbosa; 20,00m de outro lado em divisa com o lote 17 e 17,00m nos fundos, em divisa com os lotes 14 e 15, avaliado em R$ 5.150,20(cinco mil, cento e cinquenta reais e vinte centavos). Parágrafo único. A incorporação a que se refere este artigo destina-se à regularização fundiária das ocupações existentes sobre os 14 (quatorze) lotes e 1 (uma) área situados no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |