PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/07/2010 às 00:01
LEI N.º 12.082 - de 16 de julho de 2010 - Dispõe sobre o recebimento de área com 809,73 m², na Rua Tenente Coronel Delfino Faria, no Bairro Santa Tereza, de propriedade da União Federal, e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3820. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, com encargo, a área “S-2”, objeto da matrícula nº 3614, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, situada no Bairro Santa Tereza, na Rua Tenente Coronel Delfino Faria, de formato irregular com área total de 809,73m², com as seguintes medidas e confrontações: começa na estaca zero seguindo em suave curva até a estaca 1, no rumo 29º45’ NE e deflexão 80º D, na extensão de 16,60m, confrontando com a Rua Paraná; daí, segue em linha reta na extensão de 58,20m, no rumo 46º50’ SE e deflexão 103º25’ D, até encontrar a estaca 2, confrontando com terreno da RFFSA; daí, segue em suave curva, na extensão de 6,60m no rumo 6º SE e deflexão 40º50’ D, até encontrar a estaca 3, confrontando com uma rua; daí, segue em suave curva na extensão de 4,50m, no rumo 18º45’ SO e deflexão 24º45’ D, até encontrar a estaca 4, com a mesma confrontação anterior; daí, segue em linha reta, na extensão de 51,10m, no rumo 53º45’ SO e deflexão 35º D, até encontrar a estaca 5, confrontando com uma outra rua; daí, segue em suave curva, na extensão de 6,20m, no rumo 50º15’ NO e deflexão 76º D, até encontrar a estaca zero, com a mesma confrontação anterior; avaliada em R$ 125.346,20 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). Art. 2º A área recebida em doação destina-se à construção do Centro de Triagem de Material Reciclável que será utilizado em parceria com a Associação Municipal dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais  Reaproveitáveis de Juiz de Fora - ASCAJUF. Art. 3º A doação de que trata esta Lei somente se reverterá caso o Município não dê à área a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.