LEI N.º 11.950 – de 21 de janeiro de 2010. Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. Projeto nº 234, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se RUA RUBENS MENDES (PIRUCA) a atual Rua “D”, localizada no Residencial São Carlos, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |