PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/11/2014 às 00:01
PORTARIA N.º 2126 – SE - Autoriza a ampliação do regime de atendimento, com oferta de alimentação, da Escola Maternal Infantil Uirandê, mantida pela Escola Maternal Infantil Uirandê Ltda. - ME, sediada em Juiz de Fora. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinada com a Lei Municipal nº 9.569, de 26 de agosto de 1999 e de acordo com o Parecer n.º 061/2014, aprovado em 14 de agosto de 2014, com base na Resolução nº 001, de 22 de outubro de 2013 do Conselho Municipal de Educação de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a ampliação do regime de atendimento, com oferta de alimentação, da Escola Maternal Infantil Uirandê, mantida pela Escola Maternal Infantil Uirandê Ltda. - ME, sediada na Av. Sete de Setembro, 73 – Bairro Costa Carvalho, Juiz de Fora – MG. Art. 2º A Escola Maternal Infantil Uirandê atenderá a faixa etária de 01 (um) a 05 (cinco) anos, em regime de atendimento parcial e integral, com oferta de alimentação. Art. 3º A presente Portaria tem validade de 03 (três) anos e encontra-se registrada sob o nº 479, à fl. 126, do Livro nº 1, de Registros de Instituições de Educação Infantil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2014. a) WEVERTON VILAS BOAS - Secretário de Educação.