DECRETO N.º 12.140 - de 30 de outubro de 2014.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$3.738.242,51 às dotações do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 12.899, de 27 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$3.738.242,51 (três milhões, setecentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) às seguintes dotações do Orçamento vigente no Município:
SECRETARIA DE GOVERNO
|
R$
|
011100
|
04.122.0035.2225
|
Ações institucionais da Secretaria de Governo
|
3.3.90.39
|
25.000,00
|
Total da UG
|
25.000,00
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE
|
R$
|
102100
|
10.122.0004.4282
|
Atividades Administrativas
|
3.3.90.92
|
59.921,90
|
102100
|
10.301.0018.4028
|
Ações de Custeio e Serviços na Atenção Primária
|
3.3.90.92
|
211.248,52
|
102100
|
10.302.0019.4063
|
Ações de Saúde na Atenção Secundária
|
3.3.90.92
|
24.042,58
|
102100
|
10.302.0019.4064
|
Hospital de Pronto Socorro
|
3.3.90.92
|
103.693,61
|
102100
|
10.302.0019.4073
|
Ações de Assistência à Saúde
|
3.3.90.92
|
350.611,54
|
102100
|
10.302.0019.4295
|
Saúde do Trabalhador - RENAST
|
3.3.90.92
|
2.419,77
|
102100
|
10.305.0020.4077
|
Vigilância em Saúde - Prevenção e Controle de Doenças e Agravos
|
3.3.90.92
|
29.698,12
|
102100
|
10.306.0004.3293
|
Programa de Alimentação Saudável
|
3.3.90.30
|
221.205,46
|
Total da UG
|
1.002.841,50
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
R$
|
131100
|
12.122.0001.1542
|
Reformar as Unidades Escolares
|
3.3.90.39
|
300.000,00
|
131100
|
12.122.0001.2540
|
Modernizar Equipamentos e Mobiliários das Unidades Escolares
|
4.4.90.52
|
889.345,43
|
131100
|
12.365.0001.2015
|
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Educação Infantil
|
3.3.50.39
|
1.203.027,78
|
131100
|
12.365.0001.2015
|
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Educação Infantil
|
3.3.90.39
|
318.027,80
|
Total da UG
|
2.710.401,01
|
Total Geral
|
3.738.242,51
|
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos:
I - o cancelamento parcial, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
SECRETARIA DE GOVERNO
|
R$
|
011100
|
04.031.0035.1380
|
Emendas Parlamentares
|
3.3.90.99
|
25.000,00
|
Total da UG
|
25.000,00
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE
|
R$
|
102100
|
10.301.0018.4002
|
Agentes Comunitários de Saúde
|
3.1.90.99
|
211.248,52
|
102100
|
10.302.0019.4295
|
Saúde do Trabalhador - RENAST
|
3.3.90.33
|
2.419,77
|
102100
|
10.302.0019.4859
|
Internação Domiciliar
|
3.3.90.39
|
538.269,63
|
102100
|
10.305.0020.4077
|
Vigilância em Saúde - Prevenção e Controle de Doenças e Agravos
|
3.3.90.30
|
29.698,12
|
Total da UG
|
781.636,04
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JUIZ DE FORA
|
R$
|
131100
|
12.128.0003.2552
|
Promover a Formação Continuada e Permanente dos Profissionais de Educação
|
3.3.90.36
|
287.060,00
|
131100
|
12.128.0003.2552
|
Promover a Formação Continuada e Permanente dos Profissionais de Educação
|
3.3.90.39
|
12.940,00
|
131100
|
12.365.0001.1560
|
Construir Creches
|
4.4.90.51
|
2.410.401,01
|
Total da UG
|
2.710.401,01
|
Total Parcial
|
3.517.037,05
|
II - o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2013, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 717.343/06 do TCE/MG:
Banco
|
Agência
|
Conta
|
Informativo
|
R$
|
341
|
31630
|
356011
|
FINANCIAMENTO ACOES DE ALIMENTACAO E NUTRICAO
|
221.205,46
|
Total Parcial
|
|
221.205,46
|
Total Geral
|
|
3.738.242,51
|
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 2014.
SÉRGIO COUTO RODRIGUES ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Secretária de Administração e Recursos Humanos |