PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/10/2014 às 00:01
DECRETO N.º 12.130 - de 24 de outubro de 2014 - Altera o art. 4º, o caput do art. 5º e o Código 18 do Anexo Único do Decreto nº 5413, de 26 de outubro de 1995, que “Regulamenta o cálculo e o pagamento da gratificação de produtividade fiscal”, com suas alterações posteriores. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  O art. 4º e o caput do art. 5º, do Decreto nº 5413, de 26 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A base de cálculo da gratificação de produtividade fiscal será o somatório depontos obtidos no mês, quando contido no intervalo entre 100 (cem) e 1467 (mil quatrocentos e sessenta e sete) pontos. Art. 5º Quando o somatório mensal de pontos situar-se acima de 1467 (mil quatrocentos e sessenta e sete) pontos, a gratificação será calculada com base neste limite.” Art. 2º O Código 18, da Tabela de Pontos do Anexo Único do Decreto nº 5413, de 26 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
Gratificação de Produtividade Fiscal
Tabela de Pontos
Pontuação de Rotinas

COD.
ROTINA
UNIDADE
PONTOS
18
Pontos Administrativos
Mês
1467”

(NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2014. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.