DECRETO N.º 12.130 - de 24 de outubro de 2014 - Altera o art. 4º, o caput do art. 5º e o Código 18 do Anexo Único do Decreto nº 5413, de 26 de outubro de 1995, que “Regulamenta o cálculo e o pagamento da gratificação de produtividade fiscal”, com suas alterações posteriores. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O art. 4º e o caput do art. 5º, do Decreto nº 5413, de 26 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A base de cálculo da gratificação de produtividade fiscal será o somatório depontos obtidos no mês, quando contido no intervalo entre 100 (cem) e 1467 (mil quatrocentos e sessenta e sete) pontos. Art. 5º Quando o somatório mensal de pontos situar-se acima de 1467 (mil quatrocentos e sessenta e sete) pontos, a gratificação será calculada com base neste limite.” Art. 2º O Código 18, da Tabela de Pontos do Anexo Único do Decreto nº 5413, de 26 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
Gratificação de Produtividade Fiscal
Tabela de Pontos
Pontuação de Rotinas
COD.
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ROTINA
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UNIDADE
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PONTOS
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18
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Pontos Administrativos
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Mês
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1467”
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(NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2014. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |