DECRETO N.º 12.125 - de 20 de outubro de 2014.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$927.138,08 às dotações do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 12.899, de 27 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$927.138,08 (novecentos e vinte e sete mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos) às seguintes dotações do Orçamento vigente no Município:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE
|
R$
|
102100
|
10.302.0019.4061
|
Mandados Judiciais - Exames e Internações
|
3.3.90.92
|
2.000,00
|
102100
|
10.302.0019.4069
|
Ações de Saúde - Urgência e Emergência
|
3.3.90.92
|
5.138,08
|
102100
|
10.302.0019.4073
|
Ações de Assistência à Saúde
|
3.3.90.32
|
200.000,00
|
102100
|
10.303.0019.4074
|
Mandados Judiciais - Medicamentos e Insumos
|
3.3.90.32
|
600.000,00
|
Total da UG
|
807.138,08
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / RH
|
R$
|
117277
|
08.244.0036.4640
|
Programa Bolsa Família
|
3.1.90.13
|
14.000,00
|
117277
|
08.334.0044.4778
|
Inserção no Mercado de Trabalho
|
3.1.90.13
|
2.000,00
|
Total da UG
|
16.000,00
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - RH
|
R$
|
171177
|
04.122.0035.2034
|
Gastos com Pessoal e Encargos
|
3.1.90.13
|
46.000,00
|
Total da UG
|
46.000,00
|
AGENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR / RH
|
R$
|
333177
|
14.122.0035.4172
|
Gastos com Pessoal e Encargos - PROCON
|
3.1.90.13
|
18.000,00
|
Total da UG
|
18.000,00
|
FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO / RH
|
R$
|
414177
|
13.122.0035.2174
|
Gastos com Pessoal e Encargos - MAPRO
|
3.1.90.13
|
40.000,00
|
Total da UG
|
40.000,00
|
Total Geral
|
927.138,08
|
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento parcial, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE
|
R$
|
102100
|
10.302.0019.4061
|
Mandados Judiciais - Exames e Internações
|
3.3.90.39
|
2.000,00
|
102100
|
10.302.0019.4069
|
Ações de Saúde - Urgência e Emergência
|
3.3.90.30
|
5.138,08
|
102100
|
10.302.0019.4859
|
Internação Domiciliar
|
3.3.90.30
|
200.000,00
|
102100
|
10.302.0019.4859
|
Internação Domiciliar
|
3.3.90.39
|
600.000,00
|
Total da UG
|
807.138,08
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
R$
|
117200
|
08.244.0036.4640
|
Programa Bolsa Família
|
3.1.90.04
|
14.000,00
|
117200
|
08.334.0044.4778
|
Inserção no Mercado de Trabalho
|
3.1.90.04
|
2.000,00
|
Total da UG
|
16.000,00
|
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
|
R$
|
031100
|
27.122.0035.2034
|
Gastos com Pessoal e Encargos
|
3.1.90.11
|
46.000,00
|
Total da UG
|
46.000,00
|
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FUMCON
|
R$
|
333100
|
14.122.0035.4172
|
Gastos com Pessoal e Encargos - PROCON
|
3.1.90.11
|
18.000,00
|
Total da UG
|
18.000,00
|
FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO
|
R$
|
414100
|
13.122.0035.2174
|
Gastos com Pessoal e Encargos - MAPRO
|
3.1.90.11
|
40.000,00
|
Total da UG
|
40.000,00
|
Total Geral
|
927.138,08
|
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de outubro de 2014.
BRUNO SIQUEIRA ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Prefeito de Juiz de Fora Secretária de Administração e Recursos Humanos |