PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/10/2014 às 00:01
SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DE RECEITA - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - SUPERVISÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Conforme decisão exarada pela Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, fica(m) a(s) empresa(s) abaixo declarada(s) REVEL por não ter quitado ou impugnado o(s) Auto(s) de Infração em referência. Fica(m) a(s) empresa(s) cientificada(s) da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição dos mesmos em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.

EMPRESA
AUTO DE INFRAÇÃO
DATA DE REVELIA
DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ
S E A SERVIÇOS DE CADASTROS LTDA.
806.713
08/10/2014
07/11/2014