PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/10/2014 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 027/2014 – CMAS/JF - Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa dos recursos de Cofinanciamento Estadual – Ano 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, na 10ª Reunião Extraordinária realizada em 16 de outubro de 2014, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, incisos I e V, da Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, e considerando especialmente o inciso X da referida Lei, que estabelece como atribuição acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados da Rede Municipal, RESOLVE: Art. 1º  Aprovar, com ressalva, as informações prestadas pelo município de Juiz de Fora à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE no Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa dos recursos de Cofinanciamento Estadual - Ano 2013. Parágrafo único.  A ressalva se refere à constatação de um saldo a maior nos recursos destinados ao Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar, conta-corrente n.º 207.140-1, agência n.º 24-8 do Banco do Brasil, onde aguarda-se o parecer da SEDESE. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de outubro de 2014. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente do CMAS/JF.