LEI N.º 12.072 - de 12 de julho de 2010 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto n.º 018/2010, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Passa a denominar-se RUA LOURDES DO PRADO OLIVEIRA o logradouro com o CEP 36072-555, localizada no Bairro Retiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |