PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/09/2014 às 00:01
Referência: Processo n.º 625/2013 - vol. 01 - Assunto: CONCORRÊNCIA N.º 001/2013 - Alienação de área pública situada entre Ruas Capitão Bicalho e Raulina Magalhães, no Bairro Grajaú / SARH - DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - A Secretária de Administração e Recursos Humanos, na qualidade de gestora do patrimônio público, no uso de suas atribuições, bem como: Considerando que, no edital da licitação em epígrafe, constou o endereço errado do imóvel alienando (o correto é “Rua Dr. Acácio Teixeira”, e não “Rua Raulina Magalhães”, como constou), nos termos do despacho do DAP/SSDA/SARH às fls. 223 do processo n.º 062/2013, vol. 01, configurando, pois, vício de legalidade; Considerando que o único licitante expressamente concordou a anulação da licitação, conforme declaração acostada às fls. 224 do mencionado processo; Considerando o disposto nos art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, que impõe à Administração o dever de anular a licitação sempre que houver ilegalidade; Considerando o poder-dever de autotutela da Administração, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF; Considerando parecer jurídico lançado no processo em epígrafe e demais elementos de informação contidos nos autos; DECIDE: ANULAR, por ilegalidade, o procedimento licitatório referente à Concorrência Pública n.º 001/2013, tendo por objeto a alienação de área pública situada entre Ruas Capitão Bicalho e Raulina Magalhães, no Bairro Grajaú, nesta cidade. Encaminhe-se para a Comissão Permanente de Licitação – CPL, para publicidade e providências, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, e junte-se o presente despacho aos autos do processo n.º 625/2013, vol. 01, em cumprimento ao disposto no art. 38, IX da retrocitada lei. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.