PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/09/2014 às 00:01
LEI COMPLEMENTAR N.º 016 - de 23 de setembro de 2014 - Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989 - Projeto de Lei Complementar n. 05/2013, de autoria do Vereador Antônio Aguiar. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º  Passa a ser classificada como Zona Comercial 1 (ZC1), nos termos da Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, com suas alterações, o trecho da Avenida Presidente Itamar Franco, que vai da Praça José Gattas Bara, no Bairro Dom Bosco, até a entrada do Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.