PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/09/2014 às 00:01
DECRETO N.º 12.099 - de 23 de setembro de 2014 - Altera dispositivos do Decreto nº 10.210, de 16 de abril de 2010, que aprova o Regulamento Básico de Benefícios (RBB), do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores e empregados, ativos e inativos, de seus dependentes e agregados e dos pensionistas da Administração Direta e Indireta, do Município de Juiz de Fora, do Poder Legislativo de Juiz de Fora e da Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC). O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  O Decreto nº 10.210, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Omissis. § 1º O limite mínimo para a contribuição mensal é fixado em R$49,33 (quarenta e nove reais e trinta e três centavos). § 2º  O limite máximo para a contribuição mensal é fixado em R$194,89 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) para os participantes titulares. § 3º  O limite máximo para a contribuição mensal é fixado em R$111,03 (cento e onze reais e três centavos) para os participantes dependentes e agregados. § 4º  Para os participantes que contribuem por faixa etária, fica estabelecida a seguinte tabela de contribuições individuais:

Faixa Etária
Contribuição
Até 17 anos
R$67,56
18 a 29 anos
R$85,75
30 a 39 anos
R$113,02
40 a 49 anos
R$142,91
50 a 58 anos
R$202,68
Acima de 59 anos
R$351,10”

“ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO BÁSICO DE BENEFÍCIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA (…) CAPÍTULO II - Do Quadro Social do PAS-JF - Art. 3º  Omissis. (...) IV - Participantes Agregados: (…) § 2º  A contribuição do participante agregado será definida no art. 2º deste Decreto. SEÇÃO II - Dos exames complementares (…) Art. 65. Os exames complementares terão uma participação adicional dos participantes de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago ao credenciamento, limitada a R$36,52 (trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) por exame. SEÇÃO IV - Dos tratamentos especializados (…) Art. 81. Os tratamentos especializados seriados terão uma participação adicional dos participantes de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago ao credenciamento, limitada a R$73,06 (setenta e três reais e seis centavos) por sessão.” Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2014. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.