PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/09/2014 às 00:01
LEI N.º 13.024 - de 23 de setembro de 2014 - Altera o Parágrafo único do art. 1º e acrescenta o inciso VI ao art. 2º, da Lei Municipal n. 12.804, de 25 de junho de 2013, que “Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana da Segurança Escolar, incluindo-os no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora e dá outras providências” - Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei n. 215/2013, de autoria da Comissão de Participação Popular e Legislação Participativa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal n. 12.804, de 25 de junho de 2013, fica alterado em seu Parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único.  A Câmara Municipal, através da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e da Comissão de Segurança Pública, reunir-se-á na segunda quinzena de fevereiro para planejar o Dia Municipal de Segurança nas Escolas." Art. 2º O art. 2º, da Lei Municipal n. 12.804, de 2013, fica acrescentado do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) VI - promover um encontro municipal das representações de estudantes das escolas da rede pública e privada de Juiz de Fora para a discussão, envolvendo autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário e Sociedade Civil Organizada, por meio de palestras e debates, do tema segurança nas escolas." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.