PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/09/2014 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 002/2014 – SETTRA - Processo n.º 1554/2014 – A Comissão informa a seguinte retificação no edital da Concorrência n.º 002/2014 – SETTRA: O Item 10.12 do Edital passa a ter a seguinte redação: 10.12. O período de crédito máximo para utilização do sistema de área azul ocorrerá conforme descrito na Tabela I – Quadro de distribuição das vagas, constante no Item 8.5.4.3 do presente Edital e deverá ser destacado na sinalização a ser implantada nos locais determinados para as vagas. 10.12.1. A aquisição de créditos deverá respeitar as condições a seguir, de acordo com a Classificação e os Bairros compreendidos em cada região descrita na Tabela I: 10.12.1.1. Para a região Classificada como Área Azul 1, compreendendo os Bairros Centro 1 – Polígono Central e São Mateus, somente poderão ser adquiridos de forma subsequente, no máximo 2 (dois) créditos, sendo que para a aquisição de um terceiro crédito o usuário deverá aguardar o período mínimo de 1 (uma) hora, caso deseje adquirir outro crédito para utilização de vaga no mesmo Bairro dos créditos anteriores. 10.12.1.2. Para a região Classificada como Área Azul 2, compreendendo os Bairros Centro 2, Fábrica, Manoel Honório, Santa Teresinha, Benfica e São Pedro, somente poderão ser adquiridos de forma subsequente, no máximo 2 (dois) créditos, sendo que para a aquisição de um terceiro crédito o usuário deverá aguardar o período mínimo de 1 (uma) hora, caso deseje adquirir outro crédito para utilização de vaga no mesmo Bairro dos créditos anteriores. 10.12.1.3. Para a região Classificada como Área Azul 1a, compreendendo o Bairro Alto dos Passos, poderão ser adquiridos de forma subsequente, quantos créditos forem do interesse do usuário para utilização neste mesmo Bairro. O Item 13.12 do ANEXO A – PROJETO BÁSICO passa a ter a seguinte redação: 13.12. O período de crédito máximo para utilização do sistema de área azul ocorrerá conforme descrito na Tabela I – Quadro de distribuição das vagas, constante no Item 8.5.4.3 do presente Edital e deverá ser destacado na sinalização a ser implantada nos locais determinados para as vagas. 13.12.1. A aquisição de créditos deverá respeitar as condições a seguir, de acordo com a Classificação e os Bairros compreendidos em cada região descrita na Tabela I: 13.12.1.1. Para a região Classificada como Área Azul 1, compreendendo os Bairros Centro 1 – Polígono Central e São Mateus, somente poderão ser adquiridos de forma subsequente, no máximo 2 (dois) créditos, sendo que para a aquisição de um terceiro crédito o usuário deverá aguardar o período mínimo de 1 (uma) hora, caso deseje adquirir outro crédito para utilização de vaga no mesmo Bairro dos créditos anteriores. 13.12.1.2. Para a região Classificada como Área Azul 2, compreendendo os Bairros Centro 2, Fábrica, Manoel Honório, Santa Teresinha, Benfica e São Pedro, somente poderão ser adquiridos de forma subsequente, no máximo 2 (dois) créditos, sendo que para a aquisição de um terceiro crédito o usuário deverá aguardar o período mínimo de 1 (uma) hora, caso deseje adquirir outro crédito para utilização de vaga no mesmo Bairro dos créditos anteriores. 13.12.1.3. Para a região Classificada como Área Azul 1a, compreendendo o Bairro Alto dos Passos, poderão ser adquiridos de forma subsequente, quantos créditos forem do interesse do usuário para utilização neste mesmo Bairro. O Item 6.12 do ANEXO B – MINUTA TERMO DE CONCESSÃO passa a ter a seguinte redação: 6.12. O período de crédito máximo para utilização do sistema de área azul ocorrerá conforme descrito na Tabela I – Quadro de distribuição das vagas, constante no Item 8.5.4.3 do presente Edital e deverá ser destacado na sinalização a ser implantada nos locais determinados para as vagas. 6.12.1. A aquisição de créditos deverá respeitar as condições a seguir, de acordo com a Classificação e os Bairros compreendidos em cada região descrita na Tabela I: 6.12.1.1. Para a região Classificada como Área Azul 1, compreendendo os Bairros Centro 1 – Polígono Central e São Mateus, somente poderão ser adquiridos de forma subsequente, no máximo 2 (dois) créditos, sendo que para a aquisição de um terceiro crédito o usuário deverá aguardar o período mínimo de 1 (uma) hora, caso deseje adquirir outro crédito para utilização de vaga no mesmo Bairro dos créditos anteriores. 6.12.1.2. Para a região Classificada como Área Azul 2, compreendendo os Bairros Centro 2, Fábrica, Manoel Honório, Santa Teresinha, Benfica e São Pedro, somente poderão ser adquiridos de forma subsequente, no máximo 2 (dois) créditos, sendo que para a aquisição de um terceiro crédito o usuário deverá aguardar o período mínimo de 1 (uma) hora, caso deseje adquirir outro crédito para utilização de vaga no mesmo Bairro dos créditos anteriores. 6.12.1.3. Para a região Classificada como Área Azul 1a, compreendendo o Bairro Alto dos Passos, poderão ser adquiridos de forma subsequente, quantos créditos forem do interesse do usuário para utilização neste mesmo Bairro. A partir da presente data esta retificação passa a fazer parte integrante do edital da licitação, que tem a sua data de abertura CONFIRMADA para o dia 30.09.2014 às 9h30 a se realizar na sala de licitações da CPL, na Av. Brasil, 2001 – 6º andar. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.