PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/09/2014 às 00:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 008/2014 - SE/JF/DEI
 
        O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO/JF, no uso de suas atribuições, torna público as diretrizes de cadastramento, recadastramento e matrícula para o ano letivo de 2015, nas instituições que oferecem Educação Infantil na fase creche para crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos de idade.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Conforme o previsto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.º 9.394/96, Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 9569/1999, que cria o Sistema Municipal de Ensino, a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, e ainda a Resolução CME n.º 001/2013, ficam estabelecidas as diretrizes de cadastramento, recadastramento e matrícula para a Educação Infantil do ano letivo de 2015.
2. DA APRESENTAÇÃO:
2.1. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.
2.2. A Educação Infantil na fase creche será oferecida para crianças de até 3 anos de idade.
3. DOS OBJETIVOS:
3.1. Este Edital tem por objetivo geral orientar o cadastramento, o recadastramento e a matrícula das crianças nas instituições públicas e conveniadas vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora que oferecem Educação Infantil, na fase creche.
3.2. Deverá ser salvaguardado a idade própria para cada etapa da creche, conforme expõe o item 8.1.
3.3. O Edital de cadastramento, recadastramento e matrícula tem como objetivos específicos:
3.3.1. Divulgar este Edital à direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários da instituição, aos pais ou responsáveis e, extensivo a toda a comunidade, para fins de cadastramento, recadastramento e matrícula do público alvo da Educação Infantil na fase creche.
3.3.2. Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam as unidades de creches públicas e conveniadas da Educação Infantil na fase creche.
3.3.3. Efetuar o cadastramento, o recadastramento e as novas matrículas de crianças, de acordo com a disponibilidade de vagas apresentadas no ano de 2015 em creches públicas e conveniadas com repasse de verbas mantidas pelo município de Juiz de Fora.
3.3.4. Realizar sempre que houver vaga, a matrícula de criança transferida de instituição vinculada à Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora.
3.3.5. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas instituições que oferecem Educação Infantil na fase creche, de acordo com o item 6, previsto neste Edital.
3.3.6. Orientar o cadastramento e indicar a necessidade de atualizar os dados na SDS/CRAS/CADÚNICO.
3.3.7. Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou da matrícula a cada mudança de endereço residencial, de telefone (fixo e móvel), do local de trabalho e da renda familiar.
4. DO CADASTRAMENTO:
4.1. Durante todo o ano de 2014 e 2015, respeitando os horários de funcionamento do CRAS, os responsáveis podem cadastrar a criança, objetivando vaga em creches públicas ou conveniadas com repasse de verba.
5. DO RECADASTRAMENTO:
5.1. Caso a criança não tenha sido contemplada com vaga até o dia 30 de setembro de 2014, a família deverá retornar ao CRAS. O recadastramento será realizado entre os dias 01 de outubro a 24 de outubro de 2014. Ficam as famílias responsáveis por atualizar todas as informações preexistentes, renovando assim seu interesse pela vaga e indicando novamente a creche que pretende inserir a criança.
5.1.1. Este cadastramento refere-se apenas às crianças que ainda não estão matriculadas nas creches. Para as demais, a renovação da matrícula será automática.
5.1.2. As famílias que fizeram cadastro no ano de 2013 deverão obrigatoriamente procurar o CRAS, conforme descrito no item 5.1.
5.1.3. As famílias que fizeram o cadastro no CRAS em 2014, mesmo que não tenha sido contempladas com a vaga, não tem obrigação de retornar ao CRAS, pois entende-se que seus dados estão atualizados.
5.1.4. As famílias interessadas em pleitear vagas em instituições filantrópicas conveniadas com repasse de verbas, que atendem as crianças de 0 a 3 anos, devem obrigatoriamente se cadastrar no CRAS, seguindo a mesma orientação descrita no item 5.1.
5.1.5. No ato do cadastramento, os familiares assinam junto ao protocolo de atendimento termo de responsabilidade para manter os dados atualizados. O cadastramento ocorrerá em todas as unidades do CRAS, de acordo com o horário de funcionamento. Não serão considerados finais de semana e nem feriados como data de cadastramento.
6. DOS CRITÉRIOS DE CADASTRO:
6.1. As instituições públicas e conveniadas financiadas pelo poder público abrem vagas para as crianças de 0 a 3 anos para a Educação Infantil na fase creche, contando com 23 creches públicas e 19 conveniadas com repasse de verbas.
6.2. A partir da data de publicação deste Edital, o cadastramento nas creches públicas e conveniadas com repasse de verbas acontecerá somente na Secretaria de Desenvolvimento Social/CRAS, sendo a única responsável por cadastrar e classificar por ordem de prioridade o atendimento.
6.3. A SDS/CRAS seguirá os critérios de vulnerabilidade social estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. A construção do conceito de vulnerabilidade social fundamenta-se na Política de Assistência Social - PNAS/2004.
6.4. Somente os cadastros feitos ou atualizados em 2014 participarão da classificação - reclassificação geral. Os cadastros não atualizados serão nulos a partir de 24 de outubro de 2014.
6.5. Documentos necessários para o cadastramento:
 - Carteira de trabalho de todos os adultos;
 - Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes;
 - Comprovante de residência (conta de luz ou telefone);
 - CPF dos adultos;
 - Comprovante de renda;
 - Comprovante de aluguel ou declaração de moradia cedida.
 - Laudo médico da criança, caso tenha alguma deficiência.
6.6. Transferência de Cadastro – Durante o período de recadastramento, os responsáveis podem alterar a indicação da creche na qual deseja pleitear a vaga no CRAS.
6.7. No decorrer de 2015, os responsáveis poderão solicitar a transferência de cadastro na Secretaria de Educação e desta forma a criança passará a constar ao final da lista de espera da creche de destino.
6.8. Para efetuar a transferência de cadastro na Secretaria de Educação são necessárias as seguintes documentações:
 - xerox da certidão de nascimento da criança;
 - carteira de identidade do responsável legal.
7. ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
7.1. No ato da matrícula, o responsável legal deverá apresentar toda a documentação descrita no item 9.5.1.
7.2. A matrícula deverá ser efetuada pelo responsável legal da criança, por meio do preenchimento da ficha de matrícula, conforme modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora (em anexo). A ficha de matrícula permanecerá na pasta individual da criança na creche.
7.2.1. A intenção de transferência dar-se-á mediante o pedido do responsável legal feito na creche na qual a criança está frequentando, por meio do preenchimento da solicitação de transferência.
7.3. A criança terá prioridade de atendimento se a justificativa de transferência for motivada por mudança de endereço comprovada. Havendo vaga na creche de destino, a criança será atendida prontamente, caso contrário deverá aguardar a vaga. Caso haja várias solicitações para a mesma vaga, será utilizado como critério de desempate a data do pedido de transferência.
7.4. A criança poderá continuar frequentando a creche de origem enquanto a transferência não for viabilizada, para garantir que não haja rompimento no atendimento.
7.5. Renovação de Matrícula - É garantida para todas as crianças que frequentam no presente ano as creches públicas e conveniadas da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora a renovação automática da matrícula, respeitada a idade para a composição das turmas.
7.6. Tempo de Atendimento - As creches públicas e conveniadas podem oferecer atendimento em tempo parcial com 4 horas diárias ou em tempo integral com no mínimo 7 horas de atendimento. Organizando-se segundo a Lei n.º 9394/96 (LDB), em 200 dias letivos e no mínimo 800 horas/ano.
7.7. Matrícula por Transferência - Será efetivada a transferência de criança matriculada no ano em curso, em instituições vinculadas ou conveniadas à Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora, condicionada à existência da vaga e comprovação de frequência na creche de origem, por no mínimo 30 (trinta) dias letivos.
7.7.1. Cabe ao responsável procurar a creche de origem para solicitar por escrito a transferência e apresentar o comprovante de residência, quando houver alteração de endereço.
7.7.2. A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono, previsto no item 7.9 deste Edital.
7.8. Cancelamento da Matrícula - É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa do responsável legal, devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria da creche.
7.9. Abandono de Vaga - Ocorre nas situações em que a criança apresenta 20 (vinte) dias letivos de faltas consecutivas ou 40 (quarenta) faltas alternadas no transcorrer do semestre letivo, sem que a família informe à instituição ajustificativa legal da ausência.
7.9.1. O responsável legal precisa acompanhar a frequência da criança na creche.
7.9.2. Em caso de abandono de vaga, a Secretaria de Educação fará o desligamento da criança e notificará o Conselho Tutelar.
8. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS:
8.1. A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto abaixo:
Etapa por Faixa Etária:
Berçário I - crianças com menos de 1 ano
Berçário II - crianças com 1 ano
Turma de 2 anos - crianças com 2 anos
Turma de 3 anos – crianças com 3 anos
8.1.2. As turmas serão organizadas considerando a idade das crianças. As turmas bisseriadas só serão permitidas após avaliação e orientação da Secretaria de Educação.
8.1.3. O número de crianças poderá variar considerando as dimensões do espaço físico.
8.1.3.1. O fluxo interno, que se caracteriza pela organização do número de crianças por turma e o número de vagas disponíveis será apresentado pela Secretaria de Educação, órgão competente para analisar a demanda e assegurar a qualidade do atendimento. A Secretaria de Educação terá como referência a Resolução do CME n.º 001/13.
9. DA DOCUMENTAÇÃO:
9.1. O diretor/coordenador da instituição é o responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral arquivada em pasta individual, na secretaria da creche.
9.2. Em toda a documentação escolar da criança deve-se registrar o seu nome completo, sem abreviações.
9.3. No ato da matrícula é indispensável a apresentação da documentação necessária, conforme item 9.5 deste Edital.
9.4. Para efetuar a autenticação em fotocópia, o diretor/coordenador deverá comparar o documento legal, cuja fotocópia deve conferir com o original. Em seguida, assinar sobrepondo seu carimbo com nome completo.
9.5. Da documentação necessária para matrícula:
9.5.1. Matrícula Nova:
 - Certidão de nascimento (original e fotocópia);
 - Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas);
 - CPF, RG do pai, da mãe e/ou do responsável legal (original e fotocópia);
 - Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis (original e fotocópia);
 - Comprovante de residência (original e fotocópia);
 - Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras (original e fotocópia);
 - Após a efetivação da matrícula, o responsável legal deverá apresentar atestado médico no prazo de 15 dias.
9.5.2. Matrícula por transferência entre creches públicas e/ou conveniadas de Juiz de Fora:
 - Certidão de nascimento (original e cópia);
 - Atestado de frequência de 30 dias letivos na creche de origem;
 - CPF e RG do responsável legal (original e fotocópia);
 - Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com os responsáveis (original e fotocópia);
 - Comprovante de residência ou de alteração de endereço (original e fotocópia).
9.5.3. Renovação de Matrícula - A renovação da matrícula é automática, cabendo aos pais atualizar no início do ano letivo o formulário padrão da unidade, informando os dados como telefones e endereço.
10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
10.1. O número de vagas será disponibilizado após levantamento feito pela Secretaria de Educação, obedecendo à capacidade de atendimento de cada unidade.
10.2. A distribuição das vagas em creche seguirá a ordem de classificação estipulada no item 6.
10.3. A lista com os nomes das crianças que foram contempladas com a vaga em creche para o ano de 2015 será divulgada no site da prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) até 05 de dezembro de 2014 para agendamento da matrícula e será publicizada na portaria das creches.
10.3.1. A Secretaria de Educação enviará carta comum notificando os responsáveis sobre a vaga para o endereço indicado no ato do cadastramento. Fica a Secretaria de Educação eximida de qualquer responsabilidade pelo não comparecimento do responsável legal para o ato da matrícula, conforme as datas estabelecidas no item 11.1 deste edital.
10.3.2. Cabe aos responsáveis acompanhar o processo e dirigir-se à creche para efetuar a matrícula segundo cronograma descrito no item 11.
10.3.3. As famílias que não forem contempladas com a vaga devem acompanhar ao longo do ano a classificação da criança dirigindo-se à creche na qual pleiteou a vaga ou à Secretaria de Educação.
11. DO CRONOGRAMA:
11.1. Matrículas novas:
Dias 08, 09, 10, 11 e 12 de dezembro de 2014, das 7h às 11h30 ou das 14h às 17h.
Local: na creche indicada pela família no ato do cadastramento.
11.1.1. No ato da matrícula é agendada a adaptação da criança, que ocorre conforme regras estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico de cada instituição.
12. DA DIVULGAÇÃO:
A Secretaria de Educação e as Instituições que atendem crianças de Educação Infantil são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital, em especial, o primeiro período destinado à realização do recadastramento.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Admitir-se-á o cadastramento e a matrícula em apenas uma instituição de ensino.
13.2. A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/responsáveis o acesso ao regimento interno, às normas da instituição e ao Projeto Político-Pedagógico.
13.3. A realização da matrícula e a frequência da criança nas creches públicas e conveniadas não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira.
13.4. As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.
13.5. Os pais ou responsáveis deverão informar no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação observada a legislação vigente.
Este Edital entra em vigor na presente data.
        Juiz de Fora, 1º de outubro de 2014.
 
WEVERTON VILLAS BOAS
Secretário de Educação
 
ANEXO 1
 FICHA DE MATRÍCULA
Creche _____________________________________________________________________________________________________
Ficha de matrícula nº  ________________________________________________________________________________________
Data de Matrícula: _____ / _____ / _____                                                                              Data de Ingresso: _____ / _____ / _____
1) Informações da criança:
Nome ______________________________________________________________________________________________________
Data de nascimento _____ / _____ / _____                                                                               Gênero   (    ) Masculino    (    ) Feminino
Turma:                   201 ______ : _____                  201______ : ______                 201_____ : ______                 201______ : ______
Naturalidade: ________________________________________________________________________________________________
Doc.: Lv. ________ Tr. ________ Fl. ________ D.Exp. ________                                         Cartório: __________________________
Raça/Cor:            (    ) Preto           (    ) Pardo            (   ) Branco            (    ) Amarelo            (    ) Indígena            (    ) Não Informado
2) Endereço:
Rua ________________________________________________________________                                       nº __________________
Bairro ______________________________________________________________________________________________________
CEP  _______________________________________________________________________________________________________
3) Filiação:
Pai ________________________________________________________________________________________________________
Profissão ____________________________________________________                            CPF _____________________________
Local de trabalho ______________________________________________                           Tel: _____________________________
Escolaridade ________________________________________________________________________________________________
Mãe _______________________________________________________________________________________________________
Profissão ____________________________________________________                            CPF _____________________________
Local de trabalho ______________________________________________                           Tel: _____________________________
Escolaridade ________________________________________________________________________________________________
Telefones para contato: _______________________________________________________________________________________
4) Responsável Legal:
Grau de parentesco com a criança: _______________________________________________________________________________
Nome ______________________________________________________________________________________________________
Tel Fixo: ______________________                                                                                           Tel Celular: ______________________
Profissão ______________________________________________                                           CPF ____________________________
Local de trabalho ________________________________________                                          Tel: ____________________________
Escolaridade ________________________________________________________________________________________________
5) Dados Sociais:
Bolsa Família          (   ) Não          (   ) Sim, nº _____________________________________________________________________
Imóvel                     (   ) próprio        (   ) alugado       (    ) cedido       (   ) outros _________________________________________
Número de pessoas que moram na casa ___________________________________________________________________________
Número de pessoas que contribuem com a renda familiar _____________________________________________________________
Renda familiar total:             (    ) até 1 salário mínimo            (   ) de 1 a 2 salários mínimos             (    ) Acima de 3 salários mínimos
6) Pessoas autorizadas a buscar a criança na creche:
Nome:__________________________________________________                                                     Tel: _____________________
Nome:__________________________________________________                                                     Tel: _____________________
7) Dados de Saúde:
a) Apresenta algum problema de saúde? ____________________________  Qual? ________________________________________
b) Faz algum tipo de acompanhamento de saúde?        (   ) Sim       (    ) Não
Qual? ______________________________________________________________________________________________________
c) Faz uso de algum medicamento controlado?            (   ) Sim       (   ) Não
Qual? ______________________________________________________________________________________________________
d) Apresenta alergia a algum tipo de medicamento e/ou produto?
___________________________________________________________________________________________________________
Qual(ais) medicamento(s) e/ou produto(s)?
___________________________________________________________________________________________________________
e) Apresenta alergia a algum tipo de alimento?            (   ) Sim        (   ) Não
Qual(ais) alimento(s)? _________________________________________________________________________________________
f) Procedimento no caso de febre Medicamentos ____________________________________________________________________
Dosagem: ___________________________________________________________________________________________________
g) Em caso de emergência avisar a quem?
Nome ______________________________________________                                                  Tel:____________________________
Nome ______________________________________________                                                  Tel:____________________________
h) Apresenta alguma deficiência? (   ) Não    (   ) Sim                   Qual? (    ) Física (    )Auditiva (     ) Visual (     ) Intelectual (    ) Múltipla   (   ) Outras __________________________________________________________________________________________
i) Faz algum acompanhamento com especialista? (    ) Psicólogo                (    ) Fonoaudiólogo                 (   ) Fisioterapeuta                (   ) Médico – Especialidade ___________________________________    (    ) Outros _____________________________________
8) Outras observações que o responsável julgar necessário informar:
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
9) Documentos entregues:
(    ) Xerox da Certidão de Nascimento
(    ) Xerox do Comprovante de Residência
(    ) Xerox do Cartão de Vacina
Declaro estar ciente das normas internas e das normas médicas.
 
_____________________________________                                                                 _____________________________________
               Assinatura Coordenadora                                                                                                     Assinatura Responsável
 
ANEXO 2
TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO
 
Eu, _______________________________________________________________________, responsável por ___________________________________________________________, nascido(a) em _______________________, solicito sua transferência da Creche ___________________________________________________________________, no bairro _______________________ para a Creche ____________________________________________________, no bairro _______________________. Ressaltamos que no decorrer de ___________, os responsáveis poderão solicitar a transferência de cadastro na Secretaria de Educação e desta forma a criança passará a constar ao final da lista de espera da creche de destino.
Juiz de Fora, _____ de ____________________ de ______.
 
___________________________________________
Assinatura do responsável
 
ANEXO 3
TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA
 
Eu, _______________________________________________________________________, responsável por ___________________________________________________________, nascido(a) em _______________________, solicito sua transferência da Creche ___________________________________________________________________, no bairro _______________________ para a Creche ____________________________________________________, no bairro _______________________. A criança poderá continuar frequentando a creche de origem enquanto a transferência não for viabilizada, para garantir que não haja rompimento no atendimento.
Juiz de Fora, _____ de ____________________ de ______.
 
___________________________________________
Assinatura do responsável