EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 136/2014 – Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 41ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 09 de setembro de 2014, foi decidida a aplicação de multa sem valor pecuniário devido a infração grave cometida em empreendimentos de porte insignificante, baseado no Anexo II do Decreto Estadual 44.844/2008, referente o Auto de Infração n.º 2503-A, lavrado contra: Kuo Su Yin, localização: Rua dos Pinheirais, n.º 375 – Bairro Novo Horizonte. Processo administrativo 07596/2013. Juiz de Fora, 10 de setembro de 2014. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |