PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/08/2014 às 00:01
PORTARIA CONJUNTA N.º 2045 – SDS/SS - Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos – DPCDH. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seus artigos 3º, 5º e 6º, reconhece e expressa os Direitos Humanos fundamentais com força de cláusula pétrea; CONSIDERANDO que o Decreto nº 4886, de 20 de novembro de 2003, ao instituir a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, demonstra o compromisso do Governo Federal de romper com a fragmentação que marcou a ação estatal e promoção da igualdade racial, incentivando os diversos segmentos da sociedade e esferas do governo a buscar a eliminação das desigualdades raciais no Brasil; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra define as estratégias e as responsabilidades de gestão, voltados para a melhoria das condições de saúde da população negra, incluindo ações de formação e educação permanente para trabalhadores de saúde, visando à promoção da equidade em saúde para este grupo, através do reconhecimento do racismo institucional como um determinante social de saúde; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) a ser implementada no Sistema Único de Saúde prevê ações para eliminar a discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, afirmando ser um compromisso ético-político para todas as instâncias do SUS, de seus gestores, conselheiros, de técnicos e de trabalhadores de saúde; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Promoção de Cidadania LGBT traz as diretrizes e ações para a elaboração de Políticas Públicas voltadas para esse segmento, mobilizando o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, na consolidação de um Pacto Democrático, tendo como base as diretrizes e preceitos éticos e políticos, que visam à garantia dos direitos e do exercício pleno da cidadania; CONSIDERANDO que a Lei nº 9791, de 12 de maio de 2000, dispõe sobre a ação no Município de Juiz de Fora no combate às práticas discriminatórias em seu território por motivo de orientação sexual, especificando em seu art. 12 que “aos servidores públicos municipais serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, caso, no exercício de suas funções e em repartição pública, seja por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente Lei”; CONSIDERANDO o trabalho já desenvolvido através da Ciranda Cidadã pelos Projetos Coisas do Gênero e Raça Forte, executados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social, através da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde (SSAPS) e do Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH), da Subsecretaria de Gestão do SUAS e Inclusão Sócio Produtiva (SSUASIS), na Supervisão de Direitos Humanos e Cidadania; CONSIDERANDO o trabalho intersecretarial em desenvolvimento com profissionais das duas secretarias na formatação de ações para a CIRANDA CIDADÃ, RESOLVE: Art. 1º  Promover a Cultura Institucional de Garantia e Promoção de Direitos Humanos, a partir de uma proposta de intersetorialidade entre a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) e a Secretaria de Saúde (SS), a partir de duas linhas de ação: promoção e garantia de direitos de populações marginalizadas e práticas educativas de promoção de direitos humanos. Art. 2º  Estabelecer como eixo central da proposta de trabalho intersetorial entre SDS e SS a formação em direitos humanos de servidores de ambas as secretarias, a partir de metodologias participativas, tendo como eixos orientadores as categorias analíticas raça, gênero (LGBT/Mulher) e classe. Art. 3º  Constituir Equipe Organizadora das atividades , que se fundamentará por uma perspectiva teórico-metodológica, caracterizada por uma filosofia/pedagogia afrocentrada e por ações/metodologias participativas, tendo sempre como eixo orientador das propostas de formação em contexto as questões raciais, de gênero e classe, compreendendo-as como determinantes sociais de adoecimento, iniquidade em saúde e violação de direitos humanos. Art. 4º  Esta Equipe será coordenada pela SDS, na pessoa da Supervisora de Direitos Humanos e Cidadania/ DPCDH/SSUASIS, Giane Elisa Sales Almeida, juntamente com a SS na pessoa do médico de família da SSAPS, Marcelo dos Santos Campos. Art. 5º  A Equipe Organizadora será também composta pela servidora da SDS/SUASSIS/DPCDH, Lenir de Almeida Quetz. Art. 6º  À Equipe Organizadora competirão as seguintes atividades: I - levantamento de demandas das populações marginalizadas através de grupos da Sociedade Civil Organizada; II - encontros diagnósticos com setores das secretarias envolvidas; III - elaboração das ações educativas/ciclos de formação em contexto para servidores de setores de ambas secretarias; IV - execução das ações educativas/ciclos de formação em contexto; V - criação e execução de proposta de intervenção direcionada às populações marginalizadas atendidas por equipamentos de ambas as secretarias, a serem construídas coletivamente com os servidores a partir da vivência nos ciclos de formação; VI - monitoramento das ações de intervenção; VII - avaliação dos resultados obtidos nas intervenções; VIII - encaminhamento das ações de garantia de direitos humanos; IX - produção de relatórios e estudos a partir dos resultados de suas ações; X - apresentação de relatórios às secretarias envolvidas. Art. 7º  Essa Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2014. a) FLÁVIO CHEKER - Secretário de Desenvolvimento Social. a) JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA - Secretário de Saúde.