PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/07/2014 às 00:01
PORTARIA N.º 8779 - Autoriza a interrupção e a cessão de servidores para o fim que especifica. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no inciso I, § 1º, do art. 44, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, RESOLVE: Art. 1º Interromper a cessão do servidor SERGIO RICARDO BAILI (Mat.: 32.346-2/1), Motorista Veículo Leve II, lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG, a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º Ceder o servidor GERALDO MIGUEL DA FONSECA (Mat.: 7.735-6/1), Motorista Veículo Leve II, lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG, a partir da publicação desta Portaria até o término do segundo turno das Eleições de 2014, com ônus para o Município. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de julho de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.